TJRJ - 0818342-17.2023.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 18:21
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0818342-17.2023.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO DA COSTA LOPES REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Verifico que o pedido de inversão do ônus da prova formulado pela parte autora não foi ainda apreciado.
Neste particular, entende este Juízo que, em relações de direito material com substrato na Lei 8.078/90, tal requerimento depende de determinação judicial, sob pena de inarredável cerceamento de defesa.
Nesta esteira, com base no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, ante a presença dos requisitos legais, inverto o ônus da prova em favor da parte autora.
Em razão da inversão ora deferida, faculto, desde já, às partes, nos termos dos artigos 369 e 370 do CPC, o prazo de 15 (quinze) dias, para que informem quanto às provas que efetivamente pretendem produzir, esclarecendo a relevância e a necessidade de cada prova requerida para o julgamento da causa, indicando de forma clara e precisa os pontos que pretendem elucidar.
Ressalto que o silêncio das partes no prazo assinalado importará em concordância com a não produção de provas e com o julgamento do feito no estado em que se encontra.
VOLTA REDONDA, 21 de maio de 2025.
RAQUEL DE ANDRADE TEIXEIRA CARDOSO Juiz Titular -
21/05/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:12
Outras Decisões
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07/03/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
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07/03/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 01:08
Decorrido prazo de ANTONIO DA COSTA LOPES em 29/01/2025 23:59.
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10/12/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:47
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO DA COSTA LOPES em 11/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:25
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 02/10/2024 23:59.
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20/08/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 00:51
Decorrido prazo de ANTONIO DA COSTA LOPES em 19/08/2024 23:59.
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19/07/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 15:10
Cancelada a movimentação processual
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28/06/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 00:32
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO DA COSTA LOPES em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:32
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 21/05/2024 23:59.
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17/04/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2024 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO DA COSTA LOPES em 01/03/2024 23:59.
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03/03/2024 00:11
Decorrido prazo de PRISCILA MARIA FONTENELLE NOVAL em 01/03/2024 23:59.
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03/03/2024 00:11
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 01/03/2024 23:59.
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07/02/2024 00:21
Decorrido prazo de ANTONIO DA COSTA LOPES em 06/02/2024 23:59.
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24/01/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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02/01/2024 18:13
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2023 12:15
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2023 17:01
Expedição de Mandado.
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04/12/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 12:06
Concedida a Antecipação de tutela
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04/12/2023 12:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO DA COSTA LOPES - CPF: *93.***.*90-63 (AUTOR).
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01/12/2023 17:07
Conclusos ao Juiz
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01/12/2023 17:07
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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