TJRJ - 0811522-10.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 00:34
Decorrido prazo de ANNA BEATRIZ DA GRACA FONSECA COUTO em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:34
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DA ROSA NOVAES em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:34
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:34
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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07/02/2025 00:34
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 06/02/2025 23:59.
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31/01/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:17
Homologada a Transação
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19/12/2024 14:17
Sentença em Audiência
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19/12/2024 12:05
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 12:04
Audiência Conciliação realizada para 19/12/2024 10:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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19/12/2024 12:04
Juntada de Ata da Audiência
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19/12/2024 11:59
Juntada de Petição de outros documentos
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18/12/2024 10:22
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo: 0811522-10.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANNA BEATRIZ DA GRACA FONSECA COUTO, LUIZ HENRIQUE DA ROSA NOVAES RÉU: LATAM AIRLINES GROUP S/A 1.
Considerando o Ato Normativo Conjunto TJ/2VP/CGJ nº 01/2022 e a Resolução CNJ nº 481/2022 e que cabe ao juiz a análise quanto à possibilidade de audiência telepresencial, indefiro o Juízo 100% Digital em razão da inviabilidade operacional e contingencial de se manter duas modalidades de audiências (presencial e telepresencial).
Ressalto que não existe mais a situação de calamidade pública decorrente da pandemia originada pela COVID-19.
Por fim, o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023 determina que cabe ao juiz decidir pela conveniência da realização de audiências virtuais, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100 % Digital".
Assim, aguarde-se a audiência a ser realizada exclusivamente na modalidade presencial. 2.
Considerando o Enunciado 07 do NUPECOF, intime-se o patrono da parte autora para comprovar a inscrição suplementar na OAB-RJ, no prazo de 05 (cinco) dias.
RIO DE JANEIRO, 7 de novembro de 2024.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
12/11/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 10:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/11/2024 10:21
Conclusos para despacho
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07/11/2024 10:21
Audiência Conciliação designada para 19/12/2024 10:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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07/11/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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