TJRJ - 0007655-87.2006.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2025 15:33
Conclusão
-
29/09/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2025 23:46
Juntada de petição
-
26/09/2025 18:45
Juntada de petição
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Procedo à intimação do devedor para cumprimento da sentença, pagando o débito no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, observadas as regras de intimação do art. 513, §2º, do CPC, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios sobre o total do débito.
Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado apresente, independentemente de nova intimação, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). -
01/09/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 13:36
Trânsito em julgado
-
01/09/2025 13:34
Evolução de Classe Processual
-
01/09/2025 13:34
Petição
-
29/08/2025 11:21
Juntada de petição
-
07/08/2025 00:00
Intimação
1) Indexador 626 - Aduz a embargante omissão na sentença do indexador 619 sustentando não ter ocorrido a denunciação à lide e sucumbência entre denunciante e denunciado. 2) Indexador 632 - Aduz a embargante a existência de contradição na sentença do indexador 619 quanto à obrigatoriedade do reembolso tendo em vista os limites contratuais da apólice de seguro.
Assiste razão às embargantes.
Considerando a denunciação à lide, deferida em audiência ao ID 31, os honorários advocatícios e ônus sucumbenciais devem ser distribuídos sendo observado o respectivo incidente.
Nos termos do art. 125, II, do CPC, é cabível a denunciação à lide quando houver relação jurídica que fundamente o direito de regresso.
Dessa forma, tendo sido reconhecida a responsabilidade da ré perante a autora e existindo contrato de seguro vigente o reconhecimento da procedência da denunciação, assegurando-se à segurada o reembolso é medida que se impõe.
Dessa forma, ACOLHO os embargos de declaração apresentados para que o dispositivo da sentença passe a ter a seguinte redação: Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral e CONDENO a parte ré a compensar o dano moral pela autora, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigidos monetariamente a partir da data do arbitramento, e com juros de mora correndo a partir da citação.
Julgo, ainda, procedente a denunciação da lide, para condenar a litisdenunciada CIA DE SEGUROS ALIANÇA DA BAHIA S.A. a ressarcir à ré TRANSPORTES E TURISMO LTDA os valores que esta vier a pagar à autora, nos limites das coberturas e condições estabelecidas na apólice de seguro juntada aos autos.
Condeno, por fim, a litisdenunciada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da denunciação, que fixo em 10% sobre o valor efetivamente ressarcido à ré, observado o limite contratual.
Ante a sucumbência mínima da parte autora, condeno a parte ré às custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do que preconiza o artigo 85, § 1º e §2º, do Código de Processo Civil.
No mais, persiste a sentença tal como lançada.
Publique-se.
Intimem-se. -
04/06/2025 15:40
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/06/2025 15:40
Conclusão
-
04/06/2025 15:39
Juntada de documento
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Opuseram embargos de declaração, tempestivamente, tanto a empresa ré quanto a denunciada, conforme certidão cartorária de index 636./r/r/n/nManifestação do autor, ora embargado, em index 635./r/r/n/nRemetam-se os autos à Juíza Vinculada, com os nossos cumprimentos. -
22/05/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 14:38
Conclusão
-
07/05/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 11:29
Juntada de petição
-
10/04/2025 18:12
Juntada de petição
-
10/04/2025 14:06
Juntada de petição
-
10/03/2025 16:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/03/2025 16:19
Conclusão
-
03/02/2025 13:33
Remessa
-
03/02/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 15:41
Conclusão
-
28/11/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 16:20
Juntada de petição
-
16/10/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 10:51
Juntada de petição
-
20/09/2024 15:20
Conclusão
-
20/09/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 19:40
Juntada de petição
-
16/09/2024 16:58
Juntada de petição
-
26/08/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 15:08
Juntada de petição
-
02/08/2024 18:43
Juntada de petição
-
29/07/2024 16:17
Juntada de petição
-
02/05/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 16:04
Juntada de petição
-
02/04/2024 03:59
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 03:59
Documento
-
05/03/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 17:03
Juntada de petição
-
29/11/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 12:16
Conclusão
-
29/11/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 19:18
Juntada de petição
-
19/10/2023 14:50
Expedição de documento
-
19/10/2023 14:49
Juntada de documento
-
17/10/2023 15:05
Juntada de documento
-
14/09/2023 15:32
Expedição de documento
-
30/08/2023 05:23
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 13:52
Conclusão
-
17/01/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 17:56
Juntada de petição
-
12/01/2023 17:52
Juntada de documento
-
12/01/2023 17:49
Juntada de petição
-
12/01/2023 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 17:26
Juntada de petição
-
20/12/2022 07:35
Juntada de petição
-
06/04/2022 16:49
Remessa
-
04/04/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 12:27
Expedição de documento
-
08/10/2021 12:50
Expedição de documento
-
24/08/2021 16:31
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 16:57
Conclusão
-
20/07/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 11:44
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 16:18
Conclusão
-
18/03/2021 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2021 15:58
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2020 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2020 15:19
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2020 15:14
Juntada de petição
-
09/09/2020 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2020 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2020 12:24
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2020 15:14
Documento
-
02/12/2019 17:43
Juntada de petição
-
14/10/2019 16:44
Expedição de documento
-
10/10/2019 12:01
Expedição de documento
-
10/10/2019 12:01
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2019 16:44
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2019 11:10
Juntada de petição
-
29/04/2019 13:21
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2019 13:12
Juntada de documento
-
17/04/2019 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2019 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2019 13:17
Publicado Despacho em 11/04/2019
-
05/04/2019 13:17
Conclusão
-
05/04/2019 13:15
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2019 15:50
Juntada de petição
-
16/11/2018 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2018 10:16
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2017 12:34
Juntada de petição
-
11/05/2017 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2017 15:27
Publicado Despacho em 15/05/2017
-
11/05/2017 15:27
Conclusão
-
12/05/2016 14:32
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2016 15:19
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2015 14:07
Conclusão
-
04/07/2015 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2015 14:07
Publicado Despacho em 06/08/2015
-
04/07/2015 13:53
Juntada de petição
-
14/02/2015 15:51
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2015 15:26
Juntada de petição
-
17/01/2015 10:34
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2014 13:02
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2014 11:48
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2014 16:09
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2014 13:44
Juntada de petição
-
21/03/2014 11:04
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2014 10:58
Juntada de documento
-
23/10/2013 14:20
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2013 09:13
Juntada de documento
-
02/10/2013 17:08
Expedição de documento
-
30/09/2013 16:22
Conclusão
-
30/09/2013 16:22
Conclusão
-
10/08/2013 11:09
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2013 10:55
Expedição de documento
-
24/05/2013 11:41
Juntada de petição
-
17/04/2013 17:08
Juntada de petição
-
01/03/2013 15:54
Remessa
-
19/02/2013 12:43
Juntada de petição
-
19/02/2013 12:42
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2013 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2013 15:12
Conclusão
-
22/05/2012 15:44
Juntada de petição
-
16/05/2012 13:30
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2012 13:15
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2012 13:55
Juntada de petição
-
10/04/2012 16:35
Juntada de petição
-
09/04/2012 14:33
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2012 14:27
Juntada de documento
-
09/04/2012 14:26
Juntada de documento
-
07/02/2012 12:46
Juntada de petição
-
26/01/2012 16:03
Juntada de petição
-
20/01/2012 15:27
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2012 15:21
Juntada de documento
-
19/01/2012 15:11
Documento
-
14/12/2011 15:30
Decisão ou Despacho
-
06/12/2011 17:53
Remessa
-
06/12/2011 17:50
Conclusão
-
06/12/2011 17:50
Conclusão
-
06/12/2011 17:35
Expedição de documento
-
22/11/2011 15:08
Audiência
-
18/11/2011 14:57
Remessa
-
22/09/2011 16:55
Juntada de petição
-
16/09/2011 15:24
Conclusão
-
16/09/2011 15:24
Conclusão
-
16/09/2011 15:01
Expedição de documento
-
16/09/2011 14:46
Conclusão
-
16/09/2011 14:46
Conclusão
-
16/09/2011 14:29
Expedição de documento
-
16/09/2011 14:19
Expedição de documento
-
06/09/2011 13:00
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2011 12:59
Documento
-
30/08/2011 13:25
Juntada de petição
-
11/08/2011 13:16
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2011 15:49
Juntada de documento
-
19/07/2011 16:04
Juntada de petição
-
11/07/2011 17:25
Conclusão
-
11/07/2011 17:25
Conclusão
-
11/07/2011 17:19
Conclusão
-
11/07/2011 17:19
Conclusão
-
08/07/2011 12:47
Expedição de documento
-
29/06/2011 14:31
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2011 15:35
Audiência
-
28/06/2011 15:25
Publicado Decisão em 07/07/2011
-
28/06/2011 15:25
Conclusão
-
28/06/2011 15:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/12/2010 11:25
Remessa
-
01/12/2010 13:05
Conclusão
-
01/12/2010 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2010 17:19
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2010 16:56
Juntada de petição
-
14/04/2010 10:16
Juntada de petição
-
01/03/2010 16:38
Conclusão
-
01/03/2010 16:38
Publicado Despacho em 26/03/2010
-
01/03/2010 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2009 13:18
Juntada de petição
-
20/10/2009 16:40
Remessa
-
17/03/2009 16:54
Juntada de petição
-
27/02/2009 17:46
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2009 15:34
Juntada de petição
-
15/01/2009 16:21
Juntada de petição
-
29/04/2008 16:45
Expedição de documento
-
29/01/2008 13:16
Juntada de petição
-
28/12/2007 17:09
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2007 15:06
Juntada de petição
-
13/08/2007 11:55
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2007 12:36
Juntada de petição
-
02/05/2007 16:26
Decisão ou Despacho
-
09/03/2007 16:43
Documento
-
14/02/2007 11:36
Expedição de documento
-
08/02/2007 18:21
Audiência
-
08/01/2007 08:21
Outras Decisões
-
08/01/2007 08:21
Conclusão
-
08/01/2007 08:21
Publicado Decisão em 08/02/2007
-
10/11/2006 11:20
Juntada de petição
-
01/09/2006 10:50
Outras Decisões
-
01/09/2006 10:50
Publicado Decisão em 18/10/2006
-
01/09/2006 10:50
Conclusão
-
17/08/2006 15:28
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2006
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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