TJRJ - 0014031-89.2020.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 17:26
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 00:00
Intimação
1) Requer o exequente o arresto.
Contudo, é possível observar que a citação restou positiva, conforme AR outrora acostado, razão pela qual indefiro o pedido.
Desse modo, considerando a não localização do devedor e/ou ausência de bens sobre os quais possa recair a penhora, declaro suspensa a execução. /r/r/n/n2) Intime-se a Fazenda Pública conforme determina o parágrafo 1º do artigo 40 da Lei 6.830/80. (e inclua-se a presente execução no local virtual SUS 40: Suspensão - Artigo 40 da LEF, em caso de execução eletrônica)./r/n /r/n3) Em seguida, em cumprimento ao disposto no artigo 1º do Ato Normativo Conjunto TJ-CGJ nº 36/2020, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição. /r/r/n/n4) Se houver manifestação da Fazenda, dentro do prazo de 1 (um) ano de suspensão e do respectivo prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto pelos parágrafos 2º e 4º do artigo 40 da LEF, indicando novo endereço para citação ou bens passíveis de penhora, providencie, o cartório, o desarquivamento dos autos para o prosseguimento da execução. /r/r/n/n5) Decorrido o referido prazo, cujo termo inicial é a ciência da Fazenda a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis (Resp. 1.340.553/RS), sem manifestação nos autos, venham conclusos a fim de que seja proferida a sentença de prescrição. -
05/05/2025 14:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/05/2025 14:47
Conclusão
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06/08/2024 11:25
Juntada de documento
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22/07/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 16:21
Conclusão
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29/02/2024 16:21
Juntada de documento
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13/04/2023 13:11
Conclusão
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13/04/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 14:12
Juntada de documento
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12/11/2021 14:16
Conclusão
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12/11/2021 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 12:39
Juntada de documento
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09/11/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 15:16
Conclusão
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29/10/2021 15:27
Ato ordinatório praticado
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19/10/2021 17:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/10/2021 17:17
Conclusão
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29/04/2021 11:51
Juntada de petição
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23/04/2021 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2021 18:47
Ato ordinatório praticado
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05/03/2021 18:37
Ato ordinatório praticado
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24/07/2020 07:18
Documento
-
02/07/2020 23:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2020 23:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2020 23:35
Conclusão
-
26/06/2020 13:59
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2020
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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