TJRJ - 0822461-61.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:18
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0822461-61.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELVIRA VICENTE DA CRUZ RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Não havendo preliminar, estando presentes os pressupostos processuais e as condições de regular desenvolvimento acionário, julgo saneado o feito.
Fixo como pontos controvertidos se as faturas questionadas pela parte demandante estão de acordo com seu consumo real.
Para dirimir os pontos controvertidos, defiro a prova documental superveniente e a prova pericial.
Nomeio o i.
Perito Dr.
Wagner Ferreira Lima, engenheiro de materiais, CREA/RJ N.º 2005115390, COOFEA 200239013, e-mail: [email protected], tel.: 21-98878-0727com formação em engenharia civil, cuja qualificação e dados de contato são conhecidos do cartório.
Venham os quesitos e indicação de eventuais assistentes técnicos no prazo de 15 dias, como previsto no artigo 465, § 1º, do CPC.
Após, intime-se o i.
Perito para a aceitação do encargo e proposta de honorários, no prazo de 05 dias, apresentando o seu currículo resumido, na forma do artigo 465, § 2º, do CPC, se for o caso.
Sobre a proposta de honorários, as partes deverão se manifestar em 05 dias.
Os honorários periciais serão custeados pela parte autora que requereu a prova, observada a gratuidade de justiça.
Fixo o prazo de 90 dias para a entrega do laudo, após a sua intimação para dar início aos trabalhos.
O laudo deverá observar os requisitos do artigo 473, do CPC, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas e os pontos controvertidos sob análise.
Com a juntada do laudo, as partes sobre ele deverão se manifestar em 15 dias (artigo 477, do CPC).
Indefiro o pedido de inversão do ônus probatório, pois para que seja concedido tal benefício previsto no art. 6, VIII, do CDC, é necessária a verossimilhança das alegações da parte autora ou quando verificada a hipossuficiência técnica de realizar a prova.
De acordo com a análise do feito, o Juízo entende que não há necessidade da inversão do ônus probatório, uma vez que os fatos constitutivos do direito autoral poderão ser provados com a produção da prova pericial.
Além disto, os conhecimentos técnicos necessários não são dominados apenas por técnicos da ré, fato que indica a desnecessidade da inversão.
P.I..
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
19/05/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/04/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
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14/02/2025 00:54
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:53
Decorrido prazo de ELVIRA VICENTE DA CRUZ em 13/02/2025 23:59.
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11/02/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:06
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 14:32
Outras Decisões
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03/10/2024 11:08
Conclusos ao Juiz
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03/10/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 00:06
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 17/07/2024 23:59.
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17/07/2024 12:07
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 12:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/07/2024 00:38
Decorrido prazo de ELVIRA VICENTE DA CRUZ em 01/07/2024 23:59.
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26/06/2024 11:07
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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26/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 17:23
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 14:16
Concedida a Antecipação de tutela
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24/06/2024 12:41
Conclusos ao Juiz
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24/06/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 11:42
Distribuído por sorteio
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21/06/2024 11:42
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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