TJRJ - 0843681-39.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 17:37
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 17:37
Baixa Definitiva
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27/02/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 17:35
Transitado em Julgado em 27/02/2025
-
04/02/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2024 18:33
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
23/12/2024 18:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/12/2024 17:27
Conclusos para julgamento
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23/12/2024 12:42
Juntada de Projeto de sentença
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23/12/2024 12:42
Recebidos os autos
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03/12/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RICARDO GADELHA DOS SANTOS
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03/12/2024 13:53
Audiência Conciliação realizada para 03/12/2024 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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03/12/2024 13:53
Juntada de Ata da Audiência
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02/12/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 17:04
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:09
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0843681-39.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILSON VIDAL MAGALHAES RÉU: BANCO BMG S/A DECISÃO Emende-se a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, para juntar a cópia do contrato objeto do pedido 1 da inicial de index 150016571 ("1 – Declarar nulo o contrato vinculado ao CPF da parte autora a partir da 48ªparcela, sob pena de multa diária equivalente ao dobro de cada valor cobrado;"), destacando que se trata de documento indispensável à proporitura desta ação (art. 319, §2º do CPC/2015).
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
PAULO ROBERTO CAMPOS FRAGOSO Juiz Titular -
12/11/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 18:14
Determinada a emenda à inicial
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12/11/2024 15:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/11/2024 15:53
Conclusos para decisão
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12/11/2024 15:52
Audiência Conciliação designada para 03/12/2024 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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12/11/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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