TJRJ - 0831354-41.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 04:03
Decorrido prazo de MICHELLE DOS SANTOS POVOAS GOTTARDO em 08/09/2025 23:59.
-
07/08/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 00:30
Decorrido prazo de MICHELLE DOS SANTOS POVOAS GOTTARDO em 06/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0831354-41.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEDAE RÉU: CONDOMINIO DOS EDIFICIOS IBIZA E MALLORCA RESIDENCE SERVICE Inexistem preliminares a dirimir.
Estão presentes as condições de regular desenvolvimento acionário e os pressupostos processuais.
Dou o feito como saneado.
Fixo o ponto controvertido se é lícita a cobrança efetuada pela parte autora, considerando a alegação de quitação do débito em razão de valores já levantados pela autora.
Para dirimir o ponto controvertido, defiro o pedido de prova pericial requerida pela parte ré.
Nomeio a i.
Perita contábil Dra.
Michele S.
Povoas Gottardo, cuja qualificação é conhecida do cartório, que deverá elaborar nova planilha para indicar saldo credor ou devedor.
Intime-se para indicar os seus honorários.
Intimem-se as partes para indicar assistentes técnicos e seus quesitos.
Fixo o prazo de 90 dias para elaboração do laudo pericial.
Os honorários periciais serão custeados pela parte ré.
P.I..
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
19/05/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/04/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
-
12/02/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:19
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 15:18
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2024 15:52
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2024 11:22
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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28/08/2024 18:58
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 00:11
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 15:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/08/2024 12:05
Conclusos ao Juiz
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26/08/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 12:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
23/08/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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