TJRJ - 0801261-68.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 16:03
Baixa Definitiva
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06/06/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 16:03
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA E SILVA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 28/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:35
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0801261-68.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DA SILVA E SILVA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1- Id.185583342: Nada a prover considerando as ações já efetivadas. 2-Considerando a expedição de mandado do pagamento, comprovando o pagamento, bem como o decurso do prazo sem manifestação das partes, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
PRI.
Com o trânsito em julgado da sentença, certifique-se quanto à existência de custas a serem recolhidas.
Em caso positivo, extraia-se certidão de dívida, remetendo-se-a através de ofício ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, observando-se os termos do Ato Normativo Conjunto nº 13/2015, arquivando-se o processo sem baixa até efetivo pagamento.
No caso de não haver custas a serem recolhidas ou se realizado corretamente o recolhimento devido, dê-se baixa e arquivem-se.
Cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
NITERÓI, 12 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
12/05/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/04/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 09:47
Juntada de mandado
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26/03/2025 18:37
Outras Decisões
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26/03/2025 11:55
Conclusos para decisão
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26/03/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 14:47
Conclusos para despacho
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10/03/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:34
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 27/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:30
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA E SILVA em 07/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:30
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 16:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/02/2025 12:11
Conclusos para decisão
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29/01/2025 09:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/01/2025 17:56
Conclusos para decisão
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24/01/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 17:56
Transitado em Julgado em 24/01/2025
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24/01/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 15:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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13/12/2024 15:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA E SILVA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 11/12/2024 23:59.
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09/12/2024 00:14
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 19:25
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 10:42
Conclusos para despacho
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14/11/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 08:55
Recebidos os autos
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23/10/2024 08:55
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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03/09/2024 14:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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18/07/2024 15:50
Outras Decisões
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18/07/2024 12:21
Conclusos ao Juiz
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18/07/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 12:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/06/2024 13:01
Juntada de Petição de contra-razões
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16/05/2024 00:18
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA E SILVA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:18
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 15/05/2024 23:59.
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14/05/2024 10:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 16:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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16/04/2024 16:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/04/2024 15:23
Conclusos ao Juiz
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12/04/2024 15:22
Juntada de Projeto de sentença
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12/04/2024 15:22
Recebidos os autos
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08/04/2024 11:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES
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08/04/2024 11:43
Audiência Conciliação realizada para 08/04/2024 11:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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08/04/2024 11:43
Juntada de Ata da Audiência
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05/04/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 13:05
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2024 13:57
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/02/2024 11:28
Juntada de Petição de certidão
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19/02/2024 14:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2024 14:55
Audiência Conciliação designada para 08/04/2024 11:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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19/02/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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