TJRJ - 0923458-76.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 47 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO FERREIRA CAVALCANTE em 12/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0923458-76.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE GENIVALDO DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Rejeito a impugnação a gratuidade de justiça, eis que os argumentos apresentados pela ré não são suficientes para entender alteração da condição econômica financeira da parte autora.
Rejeito a preliminar de incompetência territorial, eis que a sede da ré está localizada em região de jurisdição da comarca da capital.
Verifico que estão presentes os pressupostos de existência e validade do processo, bem como as condições para o legítimo exercício do direito de ação, não havendo vícios ou irregularidades no feito.
Diante disso, declaro o processo saneado.
Defiro a inversão do ônus da prova, ficando a parte autora ciente de que a concessão deste benefício não a exime da produção das provas que lhe são possíveis.
Com o intuito de evitar futuras nulidades, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que o réu informe se possui provas a produzir diante da inversão do ônus probatório.
Fixo a controvérsia na verificação de falha na prestação de serviço, consubstanciada no corte/suspensão do serviço.
Defiro o pedido da parte autora acerca da produção de prova pericial de engenharia.
Para tanto, nomeio o Dr.
César Augusto Ferreira Cavalcante (telefone: 98111-5676; e-mail: [email protected]) como perito judicial, devendo ser intimado para manifestar-se quanto à aceitação do encargo e apresentar proposta de honorários.
Destaca-se que a parte autora ficará responsável pelo pagamento dos honorários, eis que é a requerente da prova.
As partes deverão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias.
Defiro, ainda, a juntada de prova documental superveniente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
26/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/05/2025 07:23
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 10:47
Conclusos para despacho
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11/02/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:17
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 29/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:37
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 20:33
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 04:52
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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26/09/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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25/09/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/09/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 13:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE GENIVALDO DOS SANTOS - CPF: *93.***.*00-00 (AUTOR).
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19/09/2024 13:18
Concedida a Antecipação de tutela
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18/09/2024 11:20
Conclusos ao Juiz
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17/09/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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