TJRJ - 0816181-61.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:57
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 16:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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22/07/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 16:06
Juntada de Petição de contra-razões
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21/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 18:05
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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17/07/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:11
Publicado Sentença em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 18:11
Julgado procedente o pedido
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11/07/2025 04:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/07/2025 23:59.
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07/07/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/06/2025 23:59.
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26/05/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:45
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0816181-61.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça 1- Remova-se a anotação de Segredo de Justiça. 2- Compulsando os autos, verifico que não estão presentes, ao menos em juízo de cognição sumária, os requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência requerida, fazendo-se necessária a formação do contraditório para que o réu se manifeste sobre os documentos que acompanham a inicial, em prestígio ao princípio da ampla defesa.
Ademais, concedida a liminar, o réu não teria meios para cobrar o valor pago em caso de eventual improcedência do pedido, pois a verba tem caráter alimentar e seria recebida de boa-fé, razão pela qual se verifica a irreversibilidade da medida.
Ante o exposto, não estando presentes os requisitos elencados no art. 300 do CPC, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA. 3- Cite-se o Réu, por meio eletrônico ou, não sendo possível, por oficial de justiça, fixando-se o prazo de 30 dias para apresentação da contestação, na forma dos artigos 7º da Lei 12.153/2009 e 27 da Lei Estadual 5.781/2010.
P.I.
NITERÓI, 22 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
22/05/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 20:28
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 20:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2025 15:24
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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