TJRJ - 0843151-35.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 3 Vara de Familia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 16:33
Concedida a Antecipação de tutela
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02/09/2025 18:17
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 01:12
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FONSECA CARLOS ALECRIM em 29/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 14:05
Expedição de Termo.
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04/07/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3ª Vara de Família da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 7º ANDAR, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0843151-35.2024.8.19.0002 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS FONSECA CARLOS ALECRIM INVENTARIADO: AMAURI ALECRIM MARIA DAS GRAÇAS FONSECA CARLOS ALECRIMajuizou a presente Ação de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento, tendo por objeto os bens deixados por AMAURI ALECRIM, falecido em 23/07/2024.
Sustenta a demandante, esposa do falecido, que ele firmou testamento no qual legou a ela 50% (cinquenta por cento) de sua parte disponível, de modo que o restante caberia aos herdeiros necessários, seus filhos Leonardo Fonseca Alecrim, Aline Fonseca Alecrim, Arlene Alecrim e Ângela Alecrim.
Assim, pleiteia a abertura, o cumprimento e o registro da referida peça testamentária.
Com a inicial vieram documentos, id. 155021524 a 155026234.
Juntada de documentos complementares pela requerente, id. 165245915 a 165245921.
No id. 165400090, foi certificado que o testamento apresentado em cartório confere com o original.
Parecer do Ministério Público constatando a inexistência de interesse de incapaz, razão pela qual deixou de emitir pronunciamento no feito, id. 165939019. É O BREVE RELATO.
DECIDO.
MARIA DAS GRAÇAS FONSECA CARLOS ALECRIM apresentou em juízo o testamento público deixado por AMAURI ALECRIM, requerendo que se ordene o seu cumprimento.
A autora tem legitimidade para o pedido (CPC, 736), que foi instruído com os documentos indispensáveis: certidão de óbito do testador (id. 155021521), certidão do testamento (id. 155021520) e certidão atualizada do CENSEC dando conta da inexistência de outros testamentos e/ou eventuais revogações (id. 165245921).
Assim, comprovada a existência de declaração de última vontade do testador, cujo ato se apresenta com regularidade formal, é de se determinar o cumprimento.
Com efeito, o procedimento de jurisdição voluntária relativo à apresentação e cumprimento do testamento consiste em ato singelo, de cognição superficial, destinado tão somente a "conhecer a declaração de última vontade do morto, a verificar a regularidade formal do testamento e ordenar o seu cumprimento", conforme ensina Humberto Theodoro Júnior (THEODORO JÚNIOR, Humberto.
Curso de Direito Processual Civil: procedimentos especiais. 50. ed. rev., atual. e ampl.
Rio de Janeiro: Forense, 2016. v.
II, p. 494).
Inclusive, tratando-se de testamento público, no qual a declaração de última vontade já vem formalizada pelo notário, a cognição judicial é mais restrita ainda.
Até porque, "eventuais alegações envolvendo o testamento, como nulidade e falsidade, não são objeto dessa modalidade de jurisdição.
Serão elas discutidas no juízo contencioso, em ação própria", também em consonância com as lições do aludido professor.
Em face do exposto, DEFIRO o pedido e determino o cumprimento do testamento acostado no id. 155021520, deixado por AMAURI ALECRIM, consoante dispõe o artigo 736 c/c 735, do CPC.
Deixo de nomear testamenteiro, eis que a requerente já foi nomeada como tal no próprio testamento.
Oportunamente, intime-se a testamenteira para assinar o respectivo termo (CPC, 735, § 3º) e, extraída a cópia autêntica para ser juntada aos autos do inventário, arquivem-se.
Custas na forma do art. 98 do CPC.
Sendo requerida a dispensa do prazo para interposição do recurso, defiro, antecipadamente.
P.R.I.
NITERÓI, 22 de maio de 2025.
CRISTIANE LEPAGE LARANGEIRA Juiz Titular -
23/05/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 15:11
Julgado procedente o pedido
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21/05/2025 16:39
Conclusos ao Juiz
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23/01/2025 01:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 17:28
Juntada de Petição de outros documentos
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07/01/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 09:00
Conclusos para despacho
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14/11/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3ª Vara de Família da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 7º ANDAR, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0843151-35.2024.8.19.0002 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS FONSECA CARLOS ALECRIM INVENTARIADO: AMAURI ALECRIM Venha o comprovante de rendimentos para aferição do pedido de Gratuidade de Justiça.
Venha a certidão do CENSEC.
NITERÓI, 12 de novembro de 2024.
CRISTIANE LEPAGE LARANGEIRA Juiz Titular -
12/11/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 08:03
Conclusos para despacho
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11/11/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 13:15
Juntada de Petição de certidão
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07/11/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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