TJRJ - 0804973-65.2024.8.19.0083
1ª instância - Japeri J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 00:29 Publicado Intimação em 02/09/2025. 
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                                            02/09/2025 00:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 
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                                            30/08/2025 17:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/08/2025 17:38 Recebido o recurso Com efeito suspensivo 
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                                            24/07/2025 11:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2025 12:24 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/07/2025 12:24 Expedição de Certidão. 
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                                            17/07/2025 02:44 Decorrido prazo de NAEL FERREIRA DA ROCHA em 16/07/2025 23:59. 
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                                            15/07/2025 13:35 Expedição de Certidão. 
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                                            15/07/2025 13:35 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            03/07/2025 00:43 Publicado Intimação em 02/07/2025. 
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                                            03/07/2025 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 Processo: 0804973-65.2024.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NAEL FERREIRA DA ROCHA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A SENTENÇA Homologo, por sentença, o projeto de sentença elaborado peloJuiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
 
 Publique-se e intimem-se.
 
 Em caso de existência de pagamento, mediante Guia de Depósito Judicial, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, dizer se dá quitação ao feito, observado que o silêncio será interpretado como quitação tácita.
 
 Decorrido o prazo acima, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, expeça-se mandado de pagamento, independentemente de nova conclusão.
 
 Após nada mais requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 JAPERI, 23 de junho de 2025.
 
 THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Juiz Titular
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                                            30/06/2025 14:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2025 14:48 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            30/06/2025 14:48 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            23/06/2025 08:34 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/06/2025 08:34 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            23/06/2025 08:34 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            23/06/2025 08:34 Recebidos os autos 
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                                            28/05/2025 13:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/05/2025 00:13 Publicado Intimação em 22/05/2025. 
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                                            22/05/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 
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                                            21/05/2025 12:24 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONIQUE DA SILVA ALVES 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 DECISÃO Processo: 0804973-65.2024.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NAEL FERREIRA DA ROCHA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Intimada eletronicamente em id. 160495985, o sistema registrou a ciência da ré ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 16/12/2024,no entanto, a parte não apresentou contestação, tampouco compareceu à audiência de conciliação, motivo pelo qual decreto sua revelia com fundamento no art. 20 de Lei 9.099/95.
 
 Remetam-se os autos ao Juiz Leigo para elaboração do Projeto de Sentença.
 
 JAPERI, 4 de abril de 2025.
 
 THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Juiz Titular
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                                            20/05/2025 15:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2025 15:17 Decretada a revelia 
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                                            03/04/2025 11:50 Conclusos ao Juiz 
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                                            03/04/2025 11:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/04/2025 00:14 Publicado Intimação em 02/04/2025. 
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                                            02/04/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 
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                                            31/03/2025 00:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/03/2025 00:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/02/2025 14:32 Juntada de Petição de contestação 
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                                            20/02/2025 13:33 Conclusos para despacho 
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                                            20/02/2025 13:33 Recebidos os autos 
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                                            10/02/2025 10:54 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONIQUE DA SILVA ALVES 
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                                            10/02/2025 10:54 Audiência Conciliação realizada para 10/02/2025 09:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri. 
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                                            10/02/2025 10:54 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            09/12/2024 16:46 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            05/12/2024 14:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2024 14:10 Audiência Conciliação redesignada para 10/02/2025 09:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri. 
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                                            29/11/2024 23:30 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            29/11/2024 23:30 Audiência Conciliação designada para 03/03/2025 11:35 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri. 
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                                            29/11/2024 23:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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