TJRJ - 0002141-85.2022.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 17:37
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 18:08
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
20/05/2025 00:00
Intimação
1) Em acesso ao sistema SISBAJUD, foi verificado que o CNPJ do executado não possui Instituição Financeira associada, inviabilizando, assim, a efetivação da ordem de bloqueio.
Portanto, considerando a não localização do devedor e/ou ausência de bens sobre os quais possa recair a penhora, declaro suspensa a execução. /r/n /r/n2) Intime-se a Fazenda Pública conforme determina o parágrafo 1º do artigo 40 da Lei 6.830/80. (e inclua-se a presente execução no local virtual SUS 40: Suspensão - Artigo 40 da LEF, em caso de execução eletrônica)./r/n /r/n3) Em seguida, em cumprimento ao disposto no artigo 1º do Ato Normativo Conjunto TJ-CGJ nº 36/2020, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição. /r/n /r/n4) Se houver manifestação da Fazenda, dentro do prazo de 1 (um) ano de suspensão e do respectivo prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto pelos parágrafos 2º e 4º do artigo 40 da LEF, indicando novo endereço para citação ou bens passíveis de penhora, providencie, o cartório, o desarquivamento dos autos para o prosseguimento da execução. /r/n /r/n5) Decorrido o referido prazo, cujo termo inicial é a ciência da Fazenda a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis (Resp. 1.340.553/RS), sem manifestação nos autos, venham conclusos a fim de que seja proferida a sentença de prescrição. -
13/05/2025 16:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/05/2025 16:42
Conclusão
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13/05/2025 16:41
Juntada de documento
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05/11/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 15:08
Conclusão
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06/02/2024 15:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/04/2023 14:09
Juntada de petição
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21/03/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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18/02/2022 09:25
Documento
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09/01/2022 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2022 17:05
Conclusão
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07/01/2022 10:44
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
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