TJRJ - 0828149-91.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 15:45
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 15:45
Baixa Definitiva
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25/06/2025 15:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/06/2025 15:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/06/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 15:44
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE OLIVEIRA TENORIO em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 09/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0828149-91.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA TENORIO RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
ID. 190073611.
Os embargos merecem ser recebidos e conhecidos eis que tempestivos.
No mérito, não merece acolhimento o pedido formulado eis que inexiste na sentença contradição, obscuridade, omissão ou mesmo dúvida, sendo pacífica a jurisprudência no sentido de que não é obrigado o magistrado analisar pontualmente todas as alegações das partes, desde que fundamente de forma suficiente sua decisão e, neste sentido, tem-se que a sentença está suficientemente fundamentada.
De resto, cabe a parte manifestar seu inconformismo com a decisão prolatada pela via própria.
Ante o exposto, conheço dos embargos para, no mérito, rejeitá-los.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Tabelar -
22/05/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 20:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 08:07
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 08:07
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 12:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/04/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/04/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 02:36
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 02:36
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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28/04/2025 02:36
Juntada de Projeto de sentença
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28/04/2025 02:36
Recebidos os autos
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16/04/2025 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA EMERICH LIRA
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16/04/2025 15:55
Audiência Conciliação realizada para 16/04/2025 15:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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16/04/2025 15:55
Juntada de Ata da Audiência
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16/04/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 09:21
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 11:47
Juntada de Petição de outros documentos
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19/03/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 16:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2025 16:52
Audiência Conciliação designada para 16/04/2025 15:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
10/03/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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