TJRJ - 0822826-31.2023.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 01:24
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 20:13
Outras Decisões
-
01/09/2025 23:07
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 23:06
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
27/07/2025 02:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
27/07/2025 02:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
27/07/2025 02:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
26/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 13:03
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de CASH PAY MEIOS DE PAGAMENTO LTDA em 17/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:15
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº0822826-31.2023.8.19.0210 D E C I S Ã O I)Considerando que não houve o cumprimento da obrigação de pagar imposta no título executivo judicial, defiro o pedido de bloqueio dos ativos financeiros do Executado por meio do sistema SisbaJud, consoante cálculo de ID 194069682 (R$10.240,86), com ativação da ferramenta de repetição programada até o dia 22.07.2025.
II)Intime-se o Executado, na forma do artigo 841 do Código de Processo Civil, advertindo-se acerca da necessidade de garantia integral do Juízo para oposição de Embargos / Impugnação à Execução, em caso de inexistência de ativos financeiros ou bloqueio parcial do quantumexequendo.
Em caso de Executado revel, o prazo iniciará a partir da publicação no Diário Oficial (artigo 346 do Código de Processo Civil).
III)Efetivado com êxito o bloqueio dos ativos financeiros e certificadas a regular intimação do Executado, bem como a inexistência de impugnação / embargos à execução opostos no prazo legal, expeça-se mandado de pagamento em favor do Exequente e/ou seu Advogado, se poder para receber lhe foi outorgado, voltando concluso para extinção da execução (inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil).
IV)Opostos Embargos / Impugnação à Execução, certifique-se quanto à tempestividade e integral garantia do Juízo, voltando concluso.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
23/05/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 18:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/05/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 01:04
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
26/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 01:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 01:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 11:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/02/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 16:50
Transitado em Julgado em 27/02/2025
-
25/02/2025 03:16
Decorrido prazo de JULIANE MARIA PEREIRA LEAO em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:15
Decorrido prazo de CASH PAY MEIOS DE PAGAMENTO LTDA em 24/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:53
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 04:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 04:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/01/2025 02:24
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 18:50
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
12/01/2025 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2025 23:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/12/2024 12:40
Expedição de Carta precatória.
-
11/12/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 12:15
Audiência Conciliação realizada para 10/12/2024 13:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
11/12/2024 12:15
Juntada de Ata da Audiência
-
08/11/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 19:06
Expedição de Informações.
-
25/08/2024 00:06
Decorrido prazo de LUCIANE SIQUEIRA DA SILVA em 23/08/2024 23:59.
-
25/08/2024 00:06
Decorrido prazo de DANILLO RODRIGUES DA CRUZ em 23/08/2024 23:59.
-
25/08/2024 00:06
Decorrido prazo de DIOGO RODRIGUES DA CRUZ em 23/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:52
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 01:25
Expedição de Carta precatória.
-
14/08/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 16:34
Audiência Conciliação designada para 10/12/2024 13:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
31/07/2024 00:43
Decorrido prazo de CASH PAY MEIOS DE PAGAMENTO LTDA em 30/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
14/07/2024 00:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2024 00:30
Decretada a revelia
-
10/07/2024 17:43
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2024 00:04
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2024 00:04
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 17:16
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2024 17:16
Audiência Conciliação realizada para 02/05/2024 17:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
02/05/2024 17:16
Juntada de Ata da Audiência
-
18/04/2024 14:00
Juntada de aviso de recebimento
-
10/04/2024 00:40
Decorrido prazo de JULIANE MARIA PEREIRA LEAO em 09/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:26
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 11:52
Audiência Conciliação designada para 02/05/2024 17:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
19/03/2024 00:38
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
16/03/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 18:57
Conclusos ao Juiz
-
21/02/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 18:53
Desentranhado o documento
-
21/02/2024 18:53
Cancelada a movimentação processual
-
09/01/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2023 14:09
Juntada de Petição de ata da audiência
-
12/12/2023 01:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2023 15:02
Conclusos ao Juiz
-
10/12/2023 15:02
Audiência Conciliação realizada para 05/12/2023 14:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
28/11/2023 14:25
Juntada de aviso de recebimento
-
28/11/2023 14:24
Juntada de aviso de recebimento
-
21/11/2023 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 15:06
Juntada de aviso de recebimento
-
14/11/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 14:59
Juntada de aviso de recebimento
-
17/10/2023 12:26
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
17/10/2023 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
12/10/2023 00:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2023 00:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/10/2023 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 16:13
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2023 16:13
Audiência Conciliação designada para 05/12/2023 14:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
11/10/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0910033-79.2024.8.19.0001
Dayse Nicomedes de Freitas Fonseca
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Cecile Soares Luz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/08/2024 20:59
Processo nº 0157729-86.2020.8.19.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Jorge Antonio da Silva Braga
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/08/2020 00:00
Processo nº 0807749-22.2022.8.19.0208
Ben Hur Carneiro Martins
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Alexandre Ruckert Braga Marques
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/05/2022 16:39
Processo nº 0823661-61.2023.8.19.0002
Ana Maria Rodrigues Tambasco
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Priscila Rodrigues Duarte
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/08/2024 22:48
Processo nº 0804082-59.2025.8.19.0002
Nicolas Archilia Daniel
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Jorge Archilia Daniel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/02/2025 11:01