TJRJ - 0806326-74.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:54
Expedição de Ofício.
-
11/09/2025 09:47
Juntada de petição
-
10/09/2025 01:34
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
07/09/2025 02:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
05/09/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0806326-74.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA FERREIRA DOS SANTOS TEIXEIRA RÉU: BARUK COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS E COLCHOES LTDA, AGUIAR IGUACU COMERCIO VAREJISTA DE COLCHOES LTDA Frustrada a tentativa de bloqueio, intime-se o exequente para que informe como pretende dar prosseguimento à execução, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
16/05/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 16:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/03/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0806326-74.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA FERREIRA DOS SANTOS TEIXEIRA RÉU: BARUK COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS E COLCHOES LTDA, AGUIAR IGUACU COMERCIO VAREJISTA DE COLCHOES LTDA Efetiva parcialmente a indisponibilidade determinada, conforme protocolo anexo.
Intime-se o exequente para dizer como pretende dar prosseguimento à execução quanto ao crédito remanesce, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, intime-se o executado para se manifestar sobre o bloqueio on line em anexo, ciente de que, não havendo manifestação ou ela sendo rejeitada, o bloqueio será transferido para conta judicial, convertendo-se em penhora, na forma do § 5º do art. 854, do CPC.
Após, certifique-se a tempestividade da manifestação ou do decurso do prazo in albis, e só então retornem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
12/11/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 16:36
Conclusos para despacho
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26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 09:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/09/2024 11:56
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 20:38
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2024 00:06
Decorrido prazo de BARUK COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS E COLCHOES LTDA em 12/07/2024 23:59.
-
14/07/2024 00:06
Decorrido prazo de AGUIAR IGUACU COMERCIO VAREJISTA DE COLCHOES LTDA em 12/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 08:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/07/2024 08:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/06/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 11:05
Transitado em Julgado em 17/06/2024
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07/06/2024 00:08
Decorrido prazo de AGUIAR IGUACU COMERCIO VAREJISTA DE COLCHOES LTDA em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:07
Decorrido prazo de ANA PAULA FERREIRA DOS SANTOS TEIXEIRA em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:07
Decorrido prazo de BARUK COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS E COLCHOES LTDA em 06/06/2024 23:59.
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21/05/2024 00:38
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 13:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/05/2024 12:04
Conclusos ao Juiz
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18/05/2024 19:14
Juntada de Projeto de sentença
-
18/05/2024 19:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/05/2024 19:14
Recebidos os autos
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06/05/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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06/05/2024 10:38
Audiência Conciliação realizada para 06/05/2024 10:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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06/05/2024 10:38
Juntada de Ata da Audiência
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06/05/2024 01:34
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 00:26
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 15:13
Juntada de aviso de recebimento
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21/03/2024 07:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 07:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 07:02
Audiência Conciliação designada para 06/05/2024 10:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
21/03/2024 07:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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