TJRJ - 0825772-63.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 13:11
Baixa Definitiva
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18/03/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 13:11
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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14/02/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 10:22
Conclusos para despacho
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18/12/2024 13:04
Juntada de petição
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17/12/2024 01:21
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 15:02
Juntada de aviso de recebimento
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02/12/2024 11:16
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0825772-63.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: YURI OLIVEIRA DO NASCIMENTO RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, parágrafo único da Lei 9.099/95 e Enunciados 162 do FONAJE e 10.2 do Aviso 23/2008-TJRJ.
Face à ausência injustificada da parte autora na audiência, embora devidamente ciente da data quando da distribuição do feito, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com base no artigo 51, I da Lei 9.099/95.
Custas pela parte autora, tendo em vista o teor do Enunciado nº 16.2016 do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016 (AUSÊNCIA EM AUDIÊNCIA - CONDENAÇÃO EM CUSTAS - NATUREZA - A condenação em custas pela ausência injustificada à audiência constitui penalidade e não guarda correlação com a hipossuficiência).
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
28/11/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:01
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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27/11/2024 15:01
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 15:01
Audiência Conciliação realizada para 27/11/2024 14:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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27/11/2024 15:01
Juntada de Ata da Audiência
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25/11/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 17:03
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0825772-63.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: YURI OLIVEIRA DO NASCIMENTO RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.
O art. 1º, do ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/ CGJ/ COJES n. 04/ 2023, publicado no Diário Oficial do dia 02/05/2023 dispõe o seguinte: “A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independentede ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".”.
A REALIZAÇÃO DE ACIJ É COGÊNCIA LEGAL, INSTITUÍDA PELA LEI 9099/95.
Diante do acima exposto, indefiro o requerimento de audiência virtual e mantenho a audiência presencial.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
12/11/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 10:53
Conclusos para despacho
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23/10/2024 11:48
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/10/2024 14:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/10/2024 10:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/10/2024 10:40
Conclusos ao Juiz
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17/10/2024 10:40
Audiência Conciliação designada para 27/11/2024 14:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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17/10/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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