TJRJ - 0817764-85.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 16:39
Juntada de aviso de recebimento
-
09/06/2025 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2025 01:44
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0817764-85.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TALISON EDUARDO THEODORO DA SILVA RÉU: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA. 1.
Defiro gratuidade de justiça em favor da parte autora.
Anote-se. 2.Deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, na medida em que a conciliação poderá ser obtida a qualquer momento, valorizando-se o princípio da rápida solução dos litígios.
Ademais, eventual acordo poderá vir mediante proposta expressa.
Cite-se a parte requerida para apresentação de contestação, no prazo legal, observando os requisitos a que alude o art. 250 do CPC, consignando no mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da defesa será de 15 (quinze) dias, devendo ser observado o prazo em dobro caso o réu seja Fazenda Pública ou assistido da Defensoria Pública.
Fica autorizada, desde já, a citação/intimação das partes por meio de aplicativo de mensagens instantâneas, na forma disciplinada pelo art. 393 do CNCGJ – parte judicial, como último recurso, após intentadas as intimações/citações pelos meios ordinários.
Autorizo, ainda, o cumprimento do mandado se dê na forma do art. 212, §§ 1º e 2º, do CPC, caso necessário.
Com o transcurso do prazo legal para a defesa, certifique-se a tempestividade da contestação ou sua não apresentação.
Após o cumprimento das disposições supracitadas, venham os autos à conclusão.
RIO DE JANEIRO, 07 de maio de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
12/05/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:40
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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15/04/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
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11/10/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 17:43
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 14:30
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 01:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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