TJRJ - 0807948-48.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0807948-48.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOLANGE MACEDO MICHELI RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Esclareça a autora o interesse de agir, uma vez que, de acordo com seu contracheque, ainda há margem disponível para utilização, não havendo que se falar em ultrapassagem, pelo réu, da margem legal.
Sem prejuízo, venha o endereço eletrônico da autora, tendo em vista a última certidão constante dos autos.
Prazo: 05 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
12/08/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 17:32
Outras Decisões
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08/08/2025 08:48
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 22:40
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0807948-48.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOLANGE MACEDO MICHELI RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Venha o ultimo contracheque da autora, já que a ação foi ajuizada em 19/03/2025 e o último contracheque apresentado é de dezembro de 2024.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para emendar/aditar/regularizar a petição inicial, na forma indicada na certidão cartorária e no derradeiro prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo.
Decorrido “in albis” o prazo ora concedido, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
14/05/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:56
Outras Decisões
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14/05/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 00:56
Decorrido prazo de ALINE MACHADO em 15/04/2025 23:59.
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24/03/2025 00:04
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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