TJRJ - 0801478-13.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 16:16
Baixa Definitiva
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04/09/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 15:56
Transitado em Julgado em 04/09/2025
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06/08/2025 04:53
Decorrido prazo de MAGNA VILAS BOAS em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:53
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 05/08/2025 23:59.
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22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0801478-13.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAGNA VILAS BOAS RÉU: BANCO AGIBANK Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 18 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
18/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/07/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 12:12
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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17/07/2025 12:12
Juntada de Projeto de sentença
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17/07/2025 12:12
Recebidos os autos
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08/07/2025 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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07/07/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2025 18:07
Conclusos ao Juiz
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05/07/2025 01:30
Ato ordinatório praticado
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05/07/2025 01:30
Recebidos os autos
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02/06/2025 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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02/06/2025 11:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/06/2025 11:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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02/06/2025 11:54
Juntada de Ata da Audiência
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30/05/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes cientificadas que a ACIJ, designada para o dia 02/06/2025 às 11:50 Horas, será realizada de forma VIRTUAL, através da plataforma TEAMS, sendo link para o acesso: https://bit.ly/audienciasjecbm -
14/05/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/06/2025 11:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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13/04/2025 00:26
Decorrido prazo de ELIELSON MOREIRA em 11/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 14:34
Conclusos para despacho
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07/04/2025 14:34
Juntada de petição
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04/04/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 18:56
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2025 01:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 14:12
Concedida a Antecipação de tutela
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18/02/2025 21:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 21:56
Conclusos para decisão
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18/02/2025 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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