TJRJ - 0811769-96.2023.8.19.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 12:45
Baixa Definitiva
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01/08/2025 12:06
Documento
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10/07/2025 00:05
Publicação
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09/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0811769-96.2023.8.19.0054 Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO JOAO DE MERITI 4 VARA CIVEL Ação: 0811769-96.2023.8.19.0054 Protocolo: 3204/2025.00513931 APELANTE: GILSON FLORENCO ADVOGADO: DANIEL XAVIER DE LIMA OAB/RJ-205992 APELADO: BANCO BMG S A ADVOGADO: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA OAB/MG-091567 Relator: DES.
MARCIA FERREIRA ALVARENGA Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PRIVADO.
CONSUMIDOR.
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZATÓRIA.AUTOR ALEGANDO QUE FOI ILUDIDO PELO BANCO RÉU A ACREDITAR QUE ESTAVA CONTRATANDO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, QUANDO NA REALIDADE SE TRATAVA DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, MODALIDADE ESTA MAIS ONEROSA E DESVANTAJOSA.
PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO; DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS; INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
INCONFORMISMO DO DEMANDANTE.1- Instrumento contratual acostado aos autos, de cláusulas suficientemente claras, e devidamente assinado, confirmando que o autor adquiriu cartão de crédito consignado, com expressa autorização de desconto mensal na remuneração para pagamento correspondente ao mínimo da fatura.
Demandante que, segundo as faturas apresentadas pelo réu, utilizou-se diversas vezes do cartão para compras, e ainda realizou a contratação de saques, cujos valores de R$ 1.867,00 e R$ 318,58 foram transferidos para conta bancária de sua titularidade.2- Regular observância do princípio da boa-fé objetiva, bem como do dever de transparência e informação, direitos básicos do consumidor. 3- Inexistência de abusividade ou qualquer conduta ilícita por parte do réu, não havendo que se falar em nulidade do contrato, tampouco em repetição de indébito e dano moral a ser reparado.4- Pena de litigância de má-fé que merece ser mantida em razão da tentativa da parte em obter vantagem indevida mediante a alteração da verdade dos fatos (arts. 80, II c/c 81/CPC), qual seja, a efetiva contratação do cartão de crédito consignado, corroborada pela utilização do cartão para compras e saques, com a disponibilização de numerário em conta.DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do des Relator. -
08/07/2025 17:13
Documento
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08/07/2025 15:55
Conclusão
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08/07/2025 10:01
Não-Provimento
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25/06/2025 00:05
Publicação
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24/06/2025 00:05
Publicação
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24/06/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME, PRESIDENTE DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM PAUTA VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 08/07/2025, terça-feira , A PARTIR DE 10:00, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS - 097.
APELAÇÃO 0811769-96.2023.8.19.0054 Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO JOAO DE MERITI 4 VARA CIVEL Ação: 0811769-96.2023.8.19.0054 Protocolo: 3204/2025.00513931 APELANTE: GILSON FLORENCO ADVOGADO: DANIEL XAVIER DE LIMA OAB/RJ-205992 APELADO: BANCO BMG S A ADVOGADO: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA OAB/MG-091567 Relator: DES.
MARCIA FERREIRA ALVARENGA -
23/06/2025 14:57
Inclusão em pauta
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23/06/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 100ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 17/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0811769-96.2023.8.19.0054 Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO JOAO DE MERITI 4 VARA CIVEL Ação: 0811769-96.2023.8.19.0054 Protocolo: 3204/2025.00513931 APELANTE: GILSON FLORENCO ADVOGADO: DANIEL XAVIER DE LIMA OAB/RJ-205992 APELADO: BANCO BMG S A ADVOGADO: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA OAB/MG-091567 Relator: DES.
MARCIA FERREIRA ALVARENGA -
17/06/2025 15:35
Remessa
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17/06/2025 11:07
Conclusão
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17/06/2025 11:00
Distribuição
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16/06/2025 12:01
Remessa
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16/06/2025 11:54
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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