TJRJ - 0857835-31.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 10:47
Juntada de aviso de recebimento
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20/08/2025 17:30
Juntada de aviso de recebimento
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13/08/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 16:13
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 15ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0857835-31.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CRISTINA VIANNA RÉU: BANCO BMG S.A Defiro a JG Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, pois o pleito contido na peça exordial carece dos pressupostos legais para sua concessão, haja vista a inteligência do artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, uma vez que é necessária maior dilação probatória quanto a existência da probabilidade do direito da autora, já que a experiência vem mostrando que os consumidores efetivamente celebraram os contratos, bem como realizam saques e compras após o primeiro empréstimo.
No caso tem tela, diante das peculiaridades apresentadas, deixo de designar audiência de conciliação nos termos do art. 334 CPC, uma vez que considero inviável alongar por meses o tempo de resposta do réu, simplesmente para a realização de audiência de conciliação.
Mas informo às partes que, em substituição do ato, há a possibilidade de celebração de acordo entre as partes pelo + ACORDO : + Acordo - Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Nestes termos, cite-se e conste do mandado que o réu deverá apresentar sua resposta no prazo de quinze dias, que serão contados nos termos do art. 231 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
03/07/2025 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/07/2025 13:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA CRISTINA VIANNA - CPF: *46.***.*18-72 (AUTOR).
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01/07/2025 07:52
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 15ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0857835-31.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CRISTINA VIANNA RÉU: BANCO BMG S.A Certifique o cartório se o endereço da parte autora está abrangido na competência funcional/territorial o Foro Central da Comarca da Capital.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
DANIELA BANDEIRA DE FREITAS Juiz Titular -
19/05/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:17
em cooperação judiciária
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15/05/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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