TJRJ - 0800864-52.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0800864-52.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CECILIA CORREA BISCAIA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA CECILIA CORREA BISCAIA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Intimação sobre Despacho de ID. 213491105 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): MARIA CECILIA CORREA BISCAIA (VIVIAN GATTI - OAB RJ110648) “Na petição de ID 178758015, a parte autora informou que o serviço teria sido restabelecido em 17/03/2025.
Entretanto, na petição de ID 212824530, computa a multa até 05/07/2025, informando 137 dias de cumprimento, e requerendo a execução do valor de R$ 3.000,00 de multa.
Intime-se a parte autora para que esclareça, sendo certo que a antecipação dos efeitos da tutela determinou à ré tão-somente que se abstivesse de interromper os serviços da linha telefônica da parte autora em decorrência do não pagamento da fatura impugnada. ” RIO DE JANEIRO, 1 de agosto de 2025.
NICOLE BASSO MITROPOULOS - Estagiário de Cartório -
01/08/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 02:17
Decorrido prazo de VIVIAN GATTI em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
16/07/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de VIVIAN GATTI em 01/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:45
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 25/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0800864-52.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CECILIA CORREA BISCAIA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA CECILIA CORREA BISCAIA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Intimação sobre Despacho de id. 201817512 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): MARIA CECILIA CORREA BISCAIA registrado(a) civilmente como MARIA CECILIA CORREA BISCAIA - CPF: *18.***.*69-91 (AUTOR) VIVIAN GATTI registrado(a) civilmente como VIVIAN GATTI - OAB RJ110648 - CPF: *19.***.*82-99 (ADVOGADO) RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
PAMELA LIPOVETSKY NOGUEIRA - Estagiário de Cartório -
18/06/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 13:01
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
17/06/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 17:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/06/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0800864-52.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CECILIA CORREA BISCAIA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA CECILIA CORREA BISCAIA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
21/05/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/05/2025 21:29
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 21:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
20/05/2025 21:29
Juntada de Projeto de sentença
-
20/05/2025 21:29
Recebidos os autos
-
19/05/2025 11:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
-
19/05/2025 11:10
Revisão do Projeto de Sentença
-
05/05/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 21:58
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 21:58
Juntada de Projeto de sentença
-
30/04/2025 21:58
Recebidos os autos
-
26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de VIVIAN GATTI em 25/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
-
24/03/2025 12:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/03/2025 12:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
24/03/2025 12:47
Juntada de Ata da Audiência
-
23/03/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 16:59
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
21/03/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 18:59
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:03
Outras Decisões
-
18/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 18:15
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2025 14:55
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 11:08
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
17/02/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 18:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/02/2025 18:32
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 18:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/03/2025 12:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
12/02/2025 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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