TJRJ - 0835759-05.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 14:46
Baixa Definitiva
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11/07/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 01:34
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 30/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:00
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0835759-05.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVIANE DE OLIVEIRA PASCHOAL RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Vistos, etc.
Analisando os autos, verifico que a ré se encontra em recuperação judicial e, conforme posição do STJ quaisquer atos expropriatórios devem ser decididos pelo Juízo da Recuperação Judicial.
Assim, venha a planilha de débitos atualizada, caso não esteja nos autos, para expedição de certidão de crédito para habilitação do autor.
Isto posto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 51, II da Lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquive-se.
PRI RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
25/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 12:21
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de VIVIANE DE OLIVEIRA PASCHOAL em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0835759-05.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVIANE DE OLIVEIRA PASCHOAL RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Vistos, etc.
Analisando os autos, verifico que a ré se encontra em recuperação judicial e, conforme posição do STJ quaisquer atos expropriatórios devem ser decididos pelo Juízo da Recuperação Judicial.
Assim, venha a planilha de débitos atualizada, caso não esteja nos autos, para expedição de certidão de crédito para habilitação do autor.
Isto posto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 51, II da Lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquive-se.
PRI RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
23/05/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 18:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/05/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 28/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:39
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 14:51
Conclusos para despacho
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14/04/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 14:51
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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18/03/2025 01:43
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 17/03/2025 23:59.
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25/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:29
Decorrido prazo de VIVIANE DE OLIVEIRA PASCHOAL em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:29
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 04/02/2025 23:59.
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19/12/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 15:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/12/2024 07:41
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 07:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/12/2024 07:41
Juntada de Projeto de sentença
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19/12/2024 07:41
Recebidos os autos
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12/12/2024 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALESSANDRA APARECIDA CITARELLA ALVES
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06/12/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 01:09
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PELLEGRINO FILHO em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 01:08
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 06/11/2024 23:59.
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03/11/2024 00:55
Decorrido prazo de RAISSA SOARES PEREIRA em 01/11/2024 23:59.
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03/11/2024 00:55
Decorrido prazo de VIVIANE DE OLIVEIRA PASCHOAL em 01/11/2024 23:59.
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10/10/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 17:53
Outras Decisões
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27/09/2024 15:58
Conclusos ao Juiz
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27/09/2024 15:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/09/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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