TJRJ - 0826670-49.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 19:06
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 19:06
Baixa Definitiva
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01/07/2025 19:06
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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24/06/2025 02:28
Decorrido prazo de CAMILA DA SILVA NUNES em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:28
Decorrido prazo de BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA em 23/06/2025 23:59.
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11/06/2025 13:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 12/06/2025 11:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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11/06/2025 13:06
Juntada de petição
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11/06/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:33
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/05/2025 15:29
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de CAMILA DA SILVA NUNES em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO Certifico para os devidos fins que a parte autora não apresentou identidade, CPF e comprovante de endereço. À Parte autora, para que apresente a identidade com CPF e novo comprovante de endereço, em seu nome ou em nome de terceiro, vinculado ao imóvel, com prazo não superior a 90 dias da data da emissão do referido documento e a data da distribuição do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. (Ex.: Conta de luz, telefone (fixo e celular), água, internet fixa, TV a cabo, Cartão de Crédito, Plano de Saúde, IPTU (do ano corrente), comprovantes de financiamento e contrato de locação de imóvel.) No caso de comprovante de endereço em nome de terceiro, o comprovante deverá ser acompanhado de declaração firmada pelo titular do documento apresentado, além de cópias do RG e CPF do declarante, devendo na mesma constar que a parte autora reside no seu endereço, comprovandoo grau de parentesco ou sua relação jurídica com a parte autora.
NOVA IGUAÇU, 20 de maio de 2025.
KAIO DE OLIVEIRA MENDONCA DE SOUZA -
20/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 14:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/06/2025 11:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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15/05/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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