TJRJ - 0815079-74.2025.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:51
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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21/08/2025 09:51
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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21/08/2025 09:51
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Autos n.º 0815079-74.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS HENRIQUE BRUM TERRA Advogado(s) do reclamante: ANDREA MOURA DA SILVA DE SOUZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANDREA MOURA DA SILVA DE SOUZA, VANICY SILVA LIMA BORGES RÉU: CLARO S.A.
Advogado(s) do reclamado: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM CERTIDÃO Às partes para requererem o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, valendo o silêncio como concordância que os autos sejam remetidos à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
NORMA SUELY CARVALHO GUIMARAES Servidor Geral 9572 Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 - ( ) -
15/08/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 16:57
Homologada a Transação
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21/07/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 17:19
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0815079-74.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS HENRIQUE BRUM TERRA RÉU: CLARO S.A. 1.
Junte o autor procuração com data atualizada e comprovante de residência atualizado, com data inferior a 90 dias, relativo a qualquer serviço prestado por empresas concessionárias de serviços públicos (luz, água, telefone fixo ou gás encanado), no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. 2.
Para fins de análise do pedido de gratuidade de justiça, venham, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, as últimas três declarações de IR, ou se isento, a informação de que a declaração não consta na base de dados da Receita Federal, três últimos contracheques atualizados, ou qualquer outro documento que julgue idôneo a embasar sua alegação. 3.
Para análise da invalidade da anotação em cadastros restritivos de crédito, necessário o extrato do histórico COMPLETO, a fim de se efetivar análise escorreita do direito pleiteado na exordial.
Portanto, junte-se extrato completo do SERASA, constando o relatório de histórico de apontamentos relativos ao CPF da parte autora, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, certifique-se e retornem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
20/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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