TJRJ - 0807836-82.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 15:28
Baixa Definitiva
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01/08/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 15:26
Transitado em Julgado em 01/08/2025
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25/07/2025 01:44
Decorrido prazo de EDSON SANTIAGO em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:44
Decorrido prazo de REAL CONSULTING CARS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 24/07/2025 23:59.
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10/07/2025 01:17
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 01:17
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 18:28
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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08/07/2025 18:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/07/2025 20:36
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 20:36
Juntada de Projeto de sentença
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02/07/2025 20:36
Recebidos os autos
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12/06/2025 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIAN COUTO COSTA
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12/06/2025 14:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/06/2025 14:00 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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12/06/2025 14:15
Juntada de Ata da Audiência
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12/06/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 18:10
Juntada de Petição de outros documentos
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11/06/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 16:20
Juntada de Petição de ciência
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16/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-050 ATO ORDINATÓRIO Processo:0807836-82.2025.8.19.0204 - Distribuído em03/04/2025 11:10:18 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Produto Impróprio, Atraso na Entrega do Imóvel] AUTOR: EDSON SANTIAGO RÉU: REAL CONSULTING CARS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI Ficam intimadas as partes sobre a r. determinação deste Juízo de Direito quanto ao instituto do Juízo 100%Digital (Ato Normativo n.º05/2023): Tendo em vista o tratamento dado pelo fluxo do sistema PJe aos processos cadastrados como “Juízo 100%Digital”, bem como, considerando a conveniência autorizada pelo Art. 3º, §1°, do Ato Normativo Conjunto 02/2023, por ordem verbal da MM.
Juíza de Direito desta Serventia, foi determinado ao Cartório o cancelamento do mencionado cadastramento em todos os processos oriundos do sistema PJe em que tenha havido distribuição com a mencionada prioridade.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
ROBERTA BANDEIRA DE MELO DA SILVA - Chefe de Serventia Judicial -
14/05/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 11:23
Desentranhado o documento
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24/04/2025 11:23
Cancelada a movimentação processual
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24/04/2025 10:25
Expedição de Informações.
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03/04/2025 11:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2025 11:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/06/2025 14:00 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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03/04/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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