TJRJ - 0810034-74.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            17/06/2025 15:32 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            17/06/2025 14:37 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
- 
                                            23/05/2025 17:57 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            23/05/2025 01:17 Publicado Intimação em 23/05/2025. 
- 
                                            23/05/2025 01:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 
- 
                                            22/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0810034-74.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA GLORIA SOUZA TEIXEIRA RÉU: BANCO BMG S/A Ante os documentos acostados à petição inicial, defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela(s) parte(s) autora(s).
 
 Compulsando os autos eletrônicos do processo, reputo que o pedido de tutela provisória de urgênciaformulado na petição inicial exige a prévia formação do contraditóriopara a sua apreciação.
 
 Depois de transcorrido o prazo para o oferecimento da contestação será apreciado o aludido pedido.
 
 Ademais, constato que não há pedido de ambas as partes para a designação da audiência de conciliação ou de mediação.
 
 Somado a isso, e ante o teor do litígio descrito na petição inicial, reputo que se mostra pouco provável a autocomposição.
 
 Não por outro motivo, deixo de designar audiência de conciliação e/ou mediação.
 
 De qualquer sorte, faculto às partes, a qualquer tempo, que requeiram a designação de data para a realização da audiência de conciliação, caso autocomposição se mostre provável.
 
 Cite(m)-se Intime(m)-se.
 
 Vale a presente decisão como mandado.
 
 RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
 
 FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Substituto
- 
                                            21/05/2025 16:08 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/05/2025 16:08 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA GLORIA SOUZA TEIXEIRA - CPF: *27.***.*58-87 (AUTOR). 
- 
                                            19/05/2025 17:46 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            19/05/2025 17:46 Expedição de Certidão. 
- 
                                            19/05/2025 17:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809826-96.2025.8.19.0014
Edimilson Ribeiro Coutinho
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Cezar Augusto Gomes dos Santos Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2025 11:49
Processo nº 0006267-40.2020.8.19.0209
Carlos Alberto Pinho da Silva
Monica de Barros Pinho da Silva
Advogado: Monica de Barros Pinho da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/02/2020 00:00
Processo nº 0807192-06.2024.8.19.0001
Sergio Franquelino Lopes
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/01/2024 23:43
Processo nº 0800468-07.2025.8.19.0209
Tania Xavier Klingner
Decolar. com LTDA.
Advogado: Brenda Wanda Machado da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/01/2025 10:29
Processo nº 0819235-13.2022.8.19.0205
Ivone Martins da Silva
Itau Administradora de Consorcios LTDA
Advogado: Joao Joaquim Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/08/2022 14:10