TJRJ - 0804685-09.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 45 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 18:26
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
11/02/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 18:06
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 01:04
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:47
Decorrido prazo de MICHELLE CRUZ DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
13/01/2025 18:58
Expedição de Mandado.
-
15/12/2024 00:26
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA VIEIRA PAIXAO em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA VIEIRA PAIXAO em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/12/2024 23:59.
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09/12/2024 00:11
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
08/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 00:09
Publicado Sentença em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 45ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0804685-09.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA VIEIRA PAIXAO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Considerando que a parte ré/executada apresentou voluntariamente depósito nos autos dos valores exequendo referentes ao cumprimento de sentença e considerando que não houve interposição de recursos, conforme certificado no id 155669925, sendo certo que é proibido pelo ordenamento jurídico "venire contra factum proprium"(conduta/comportamento contraditório), nos termos do art. 1.000, § único, do CPC; e - Ante a anuência do autor/credor (id 92478980 e 143030755), com o valor depositado e com a obrigação de fazer, declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO O MÓDULO PROCESSUAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento nos artigo 526 c/c art. 924, II, do NCPC.
Ad cautelam, certifique/verifique o Cartório: - se a procuração do Patrono da parte autora possui de forma expressa poderes especiais para dar e receber quitação e levantar valores (Aviso da CGJ nº 619/2006 e 486/2021); - se o Patrono da parte autora comprovou o pagamento das Custas para sejam expedidos os mandados de pagamentos em seu nome; - Conforme estabelece o art. 82 do Código de Processo Civil, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requerem no processo, antecipando-lhes o pagamento, ressalvada a gratuidade de justiça concedida.
Importante ressaltar que a gratuidade de justiça concedida à parte não se estende ao seu patrono, tratando-se de um direito personalíssimo conferido a quem preenche os requisitos previstos em lei, sendo incabível o seu aproveitamento por terceiros.
Nesse sentido, o Enunciado nº 39 do Aviso 57/2010 do E.
TJRJ c/c inteligência do art. 99, §§4º e 5º, do CPC.
Assim sendo e comprovadas e certificadas as custas e os valores depositados, não havendo óbices, expeçam-se os mandados de pagamento, conforme requerido, com as cautelas de praxe.
Na forma do inciso I do artigo 229-A da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, acrescentado pelo Provimento 20/2013, ficam as partes cientes que os autos serão remetidos à Central de arquivamento.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe, encaminhando-se ao DIPEA, se necessário for.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
MARCIO ALEXANDRE PACHECO DA SILVA Juiz Titular -
12/11/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 18:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/11/2024 17:39
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 16:41
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 17:13
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 00:52
Decorrido prazo de MICHELLE CRUZ DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
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23/08/2024 00:12
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 01:23
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA VIEIRA PAIXAO em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 01:23
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 21/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 19:27
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 19:27
Outras Decisões
-
13/08/2024 13:55
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 13:46
Juntada de extrato de grerj
-
22/05/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 00:25
Decorrido prazo de MICHELLE CRUZ DA SILVA em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/11/2023 23:59.
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01/11/2023 00:24
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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01/11/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 21:25
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/10/2023 11:59
Conclusos ao Juiz
-
27/10/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 00:12
Decorrido prazo de MICHELLE CRUZ DA SILVA em 13/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:40
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 15:43
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/08/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2023 00:41
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 09:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/07/2023 13:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/07/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 18:22
Julgado procedente o pedido
-
21/06/2023 17:09
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 00:36
Decorrido prazo de MICHELLE CRUZ DA SILVA em 12/06/2023 23:59.
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01/06/2023 00:53
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 31/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 18:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/05/2023 12:59
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 00:27
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 11:08
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 00:23
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 02/03/2023 23:59.
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24/02/2023 17:08
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2023 00:24
Decorrido prazo de MICHELLE CRUZ DA SILVA em 02/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 12:05
Conclusos ao Juiz
-
19/01/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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