TJRJ - 0805432-37.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 14:31
Juntada de Projeto de sentença
-
12/09/2025 14:31
Recebidos os autos
-
30/07/2025 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
-
30/07/2025 11:52
Audiência Conciliação realizada para 30/07/2025 11:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
30/07/2025 11:52
Juntada de Ata da Audiência
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29/07/2025 23:51
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 18:39
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2025 12:05
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 14:09
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0805432-37.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUAN PESSOA FERREIRA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A.
Aduz o requerente que é cliente da demandada, Plano OI Fibra 600 Mega, Código do Cliente n. 340678181, e que desde 05/04/2025 está com o serviço de internet banda larga suspenso na sua residência.
Alega que efetuou tentativas de solucionar o problema administrativamente com a empresa (informa números de protocolos na inicial) sem obter êxito.
Diante do alegado, requer o demandante a concessão de tutela de urgência para que a ré restabeleça o serviço de internet residencial.
Visando à apreciação da tutela de urgência requerida, venha pela parte autora as 3 últimas faturas com os respectivos comprovantes de pagamento.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
14/05/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/05/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
-
11/05/2025 23:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/05/2025 23:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/05/2025 23:32
Audiência Conciliação designada para 30/07/2025 11:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
11/05/2025 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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