TJRJ - 0939865-60.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 29 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:55
Expedição de Ofício.
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25/07/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0939865-60.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO JOSE MENDES TEPEDINO RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Fixadas as regras de julgamento e distribuído o ônus da prova, conforme previsto no art. 357, §1º, do CPC, o réu requer a produção de prova documental.
Defiro o requerido em index 193726360.
Expeça-se ofício à ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar - para que esclareça se o procedimento discutido na presente lide(estudo eletrofisiológico e ablação por cateter para denervação parassimpática)preenche ou não os critérios técnicos estabelecidos pela DUT 53 da própria agência e se, portanto, ensejam ou não na cobertura obrigatória pela Seguradora Ré - SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE.
Venham as custas processuais.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025.
MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Titular -
01/07/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:44
Outras Decisões
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28/05/2025 08:15
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:37
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0939865-60.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO JOSE MENDES TEPEDINO RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória, tendo como causa de pedir, alegado descumprimento de contrato de plano de saúde.
O contrato entre as partes é fato incontroverso.
A lide, assim, dever ser resolvida à luz do Código de Defesa do Consumidor, eis que a parte autora é a destinatária final do produto contratado com a parte ré; fatos que retratam os conceitos tipificados nos artigos 2º e 3º da lei 8078/90, atraindo a aplicação de suas normas protetivas.
Com efeito, as partes são legítimas e estão bem representadas, e presentes se encontram os pressupostos processuais e condições genéricas para o legítimo exercício do direito de ação, não existindo mais preliminares a serem examinadas, nem nulidades ou irregularidades a declarar ou sanar, razão pela qual DECLARO SANEADO O PROCESSO.
Fixo como pontos controvertidos saber se os procedimentos requeridos pela parte autora tem cobertura contratual ou não; bem assim, se há danos a indenizar.
Nos termos do artigo 373, II do CPC, bem como do §3º do artigo 14 do CDC, cabe a ré comprovar que a negativa de cobertura tem respaldo legal e contratual.
A parte autora tem o ônus de demonstrar os danos e a correlação deles com o alegado inadimplemento contratual da ré.
Fixados os pontos controvertidos e os ônus probatórios de cada parte, bem como em razão da regra do §1º do artigo 357 do CPC, concedo as partes o prazo de cinco dias para que digam se tem outras provas a produzir ou, caso suficientes as até aqui produzidas, se concordam com o julgamento antecipado da lide.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Titular -
12/05/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/04/2025 13:14
Conclusos ao Juiz
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04/04/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 17:13
Conclusos para despacho
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27/02/2025 17:12
Juntada de acórdão
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27/02/2025 17:11
Juntada de acórdão
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27/02/2025 17:11
Juntada de acórdão
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19/12/2024 18:39
Expedição de Informações.
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18/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 10:58
Conclusos para despacho
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16/12/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 10:49
Juntada de acórdão
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16/12/2024 10:49
Juntada de acórdão
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21/11/2024 18:05
Juntada de Petição de outros documentos
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21/11/2024 17:55
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2024 00:06
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO PINHEIRO DE CASTRO NEVES em 08/11/2024 23:59.
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10/11/2024 00:06
Decorrido prazo de GABRIELA GUARILHA PIMENTEL DE FREITAS em 08/11/2024 23:59.
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01/11/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 12:14
Expedição de Informações.
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23/10/2024 15:36
Expedição de Informações.
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23/10/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:36
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 13:29
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 13:21
Concedida a Antecipação de tutela
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21/10/2024 10:44
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 13:06
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 11:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/10/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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