TJRJ - 0824944-58.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de ARNON VELMOVITSKY em 23/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de JULIO CESAR MANOEL PRUDENTE JUNIOR em 23/06/2025 23:59.
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10/06/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 04:35
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0824944-58.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO BOSSA NOVA SÍNDICO: JULIO CESAR MANOEL PRUDENTE JUNIOR RÉU: NATASHA MARTINS DOS SANTOS, ROBSON FARIAS DOS SANTOS Trata-se de pedido de gratuidadede justiça formulado pelo condomínio-autor.
Nos termos do artigo 98 do CPC, a gratuidadede justiça pode ser concedida a pessoas jurídicas somente mediante comprovação de incapacidade financeira.
Contudo, o requerente não apresentou documentos suficientes para demonstrar, de forma inequívoca, a alegada insuficiência econômica, razão pela qual INDEFIRO a JG.
Recolham-se as custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
27/05/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0824944-58.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO BOSSA NOVA SÍNDICO: JULIO CESAR MANOEL PRUDENTE JUNIOR RÉU: NATASHA MARTINS DOS SANTOS, ROBSON FARIAS DOS SANTOS Trata-se de pedido de gratuidadede justiça formulado pelo condomínio-autor.
Nos termos do artigo 98 do CPC, a gratuidadede justiça pode ser concedida a pessoas jurídicas somente mediante comprovação de incapacidade financeira.
Contudo, o requerente não apresentou documentos suficientes para demonstrar, de forma inequívoca, a alegada insuficiência econômica, razão pela qual INDEFIRO a JG.
Recolham-se as custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
23/05/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 18:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO BOSSA NOVA - CNPJ: 37.***.***/0001-52 (AUTOR).
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22/05/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
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24/11/2024 00:20
Decorrido prazo de ARNON VELMOVITSKY em 22/11/2024 23:59.
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23/09/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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11/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 13:30
Conclusos ao Juiz
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30/07/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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