TJRJ - 0800511-53.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 01:52
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 15:55
Juntada de aviso de recebimento
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08/07/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 10:40
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/06/2025 01:44
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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27/06/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 17:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROBERTA DA SILVA VENANCIO DA GRACA - CPF: *74.***.*47-20 (AUTOR).
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24/06/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
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25/05/2025 23:53
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0800511-53.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTA DA SILVA VENANCIO DA GRACA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, SKY BRASIL SERVICOS LTDA 1) Para análise do pedido de gratuidade de justiça, em atenção ao disposto no artigo 99, §2º, do CPC e no verbete sumular nº 39 deste e.
TJRJ, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, informe objetiva e claramente sua atual fonte de renda e o valor médio dos rendimentos mensais, bem como que apresente prova da hipossuficiência alegada, mediante a juntada de seus comprovantes de rendimentos, faturas mensais de consumo de serviços públicos, extratos de conta corrente/poupança/investimentos, faturas de cartão crédito (documentos essesrelativosaostrêsmesesanterioresaoajuizamentodaação),ouqualquer outro documento que julgue idôneo a embasar sua alegação, bem como declaração de IR (se houver) relativa aos três últimos exercícios, ou se isento, Declaração emitida no site da Receita Federal de que não enviou Declarações nos últimos 03 anos sob pena de indeferimento do benefício.
Ressalte-se que a falta de vínculo formal de trabalho ou a ausência de declaração de rendimentos à Receita Federal não significa a inexistência de fonte de recursos utilizados pela parte requerente para sua subsistência. 2) Findo o prazo, junte-se/certifique-se e venham conclusos.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
20/05/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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27/04/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:33
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 00:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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