TJRJ - 0823839-80.2023.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de ALEXANDRE CARNEIRO TEIXEIRA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de CANDIDO OLIVIERI CARNEIRO DE SOUZA em 05/06/2025 23:59.
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03/06/2025 18:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2025 04:37
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0823839-80.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CLAUDIO SOARES DE BARROS RÉU: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
Não sendo o caso de designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, §3º, CPC), passo ao saneamento do feito.
As questões de fato controvertidas dizem respeito à legalidade das cobranças realizadas pela ré, especialmente quanto à imposição de multa contratual e valores referentes a avarias no veículo e os danos decorrentes, notadamente no que diz respeito à observância das normas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Assim, sobre essas questões recairá a atividade probatória.
Por se tratar de relação de consumo, e ante as dificuldades que certamente enfrentará o consumidor na obtenção das provas necessárias à demonstração do direito afirmado, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.
Assim, diga o réu, no prazo de 5 dias, as provas que pretende produzir.
Decorrido o prazo, retornem.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
27/05/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0823839-80.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CLAUDIO SOARES DE BARROS RÉU: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
Não sendo o caso de designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, §3º, CPC), passo ao saneamento do feito.
As questões de fato controvertidas dizem respeito à legalidade das cobranças realizadas pela ré, especialmente quanto à imposição de multa contratual e valores referentes a avarias no veículo e os danos decorrentes, notadamente no que diz respeito à observância das normas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Assim, sobre essas questões recairá a atividade probatória.
Por se tratar de relação de consumo, e ante as dificuldades que certamente enfrentará o consumidor na obtenção das provas necessárias à demonstração do direito afirmado, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.
Assim, diga o réu, no prazo de 5 dias, as provas que pretende produzir.
Decorrido o prazo, retornem.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
23/05/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 18:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/05/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
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02/12/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 17:25
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2023 01:05
Decorrido prazo de ALEXANDRE CARNEIRO TEIXEIRA em 23/10/2023 23:59.
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05/10/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 18:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/07/2023 14:50
Conclusos ao Juiz
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14/07/2023 14:50
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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