TJRJ - 0136240-51.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Iv Jui Esp Crim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:41
Conclusão
-
18/08/2025 14:51
Juntada de documento
-
17/08/2025 23:18
Juntada de petição
-
14/08/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 11:10
Juntada de documento
-
13/08/2025 10:55
Juntada de documento
-
02/07/2025 11:37
Conclusão
-
02/07/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 13:56
Juntada de petição
-
23/06/2025 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 17:18
Extinta a Punibilidade por Cumprimento da Pena
-
03/06/2025 17:18
Conclusão
-
29/05/2025 14:55
Juntada de petição
-
28/05/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 14:00
Juntada de documento
-
22/05/2025 16:27
Juntada de documento
-
22/05/2025 16:20
Desentranhada a petição
-
22/05/2025 16:16
Juntada de documento
-
20/05/2025 14:53
Juntada de petição
-
15/05/2025 00:00
Intimação
1 - Síntese a fls. 343/344 e 373./r/r/n/n2 - Considerando o integral cumprimento da transação penal, conforme certificado nos autos, às fls. 362 e 376, e tendo em vista a manifestação do Ministério Público às fls. 382, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de (1) JEANDERSON RAMOS DOS SANTOS e (2) JOSE IVALDO DE SOUZA, com fulcro no artigo 76, § 4º da Lei nº 9.099/95. /r/r/n/nEm consequência, declaro extinto o processo, determinando que não fique constando dos registros criminais, exceto para fins de requisição judicial. /r/r/n/nCustas devidas pela metade, ficando os SAFs isentos de seu pagamento porque assistidos pela DP./r/r/n/nApós o trânsito em julgado e feitas as anotações e comunicações de estilo, proceda-se baixa e arquive-se.
P.R.I./r/r/n/n3 - Registro que a SAF (3) Alessandra iniciou o cumprimento da TP a fls. 385./r/r/n/n4 - Em atenção à promoção ministerial de fls. 382, relativamente à SAF (4) Ana Clara, esclareço que foram diligenciados todos os endereços constantes dos autos, conforme registro de fls. 343/344 e certidão de fls. 324./r/r/n/nDILIGÊNCIAS CARTORÁRIAS/r/r/n/nA - Certifique o cartório se todos os endereços da SAF (5) Ana Paula foram diligenciados./r/r/n/nB - Diligencie-se junto ao juízo deprecado buscando informações acerca do cumprimento da CP de fls. 326, relativa ao SAF (7) Mozart./r/r/n/nC - Em seguida, venham conclusos. -
12/05/2025 18:17
Conclusão
-
12/05/2025 18:17
Extinta a Punibilidade por Cumprimento da Pena
-
12/05/2025 18:13
Início do Cumprimento da Transação Penal
-
08/05/2025 16:45
Juntada de documento
-
08/05/2025 14:04
Juntada de petição
-
07/05/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 16:39
Conclusão
-
05/05/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 20:07
Juntada de petição
-
29/04/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 00:22
Juntada de documento
-
22/04/2025 00:41
Documento
-
22/04/2025 00:41
Documento
-
22/04/2025 00:41
Documento
-
22/04/2025 00:41
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:29
Conclusão
-
27/03/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 23:48
Juntada de petição
-
24/03/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 02:34
Documento
-
21/03/2025 02:34
Documento
-
20/03/2025 15:43
Expedição de documento
-
20/03/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 12:27
Conclusão
-
12/03/2025 12:27
Extinta a Punibilidade por Cumprimento da Pena
-
12/03/2025 08:30
Juntada de petição
-
11/03/2025 17:06
Documento
-
11/03/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 17:06
Documento
-
07/03/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 16:29
Juntada de documento
-
06/03/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2025 03:19
Documento
-
04/03/2025 03:19
Documento
-
27/02/2025 15:35
Início do Cumprimento da Transação Penal
-
27/02/2025 15:14
Juntada de documento
-
26/02/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 14:55
Início do Cumprimento da Transação Penal
-
25/02/2025 16:08
Juntada de documento
-
17/02/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 13:53
Conclusão
-
30/01/2025 19:17
Juntada de petição
-
30/01/2025 07:34
Juntada de documento
-
29/01/2025 16:59
Juntada de documento
-
28/01/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 13:13
Início do Cumprimento da Transação Penal
-
28/01/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 12:54
Juntada de documento
-
28/01/2025 03:29
Documento
-
23/01/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 18:22
Documento
-
08/01/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 12:23
Juntada de petição
-
08/01/2025 12:14
Juntada de petição
-
07/01/2025 22:04
Juntada de documento
-
07/01/2025 21:54
Documento
-
07/01/2025 21:54
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 21:54
Documento
-
19/12/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 20:33
Documento
-
13/12/2024 18:13
Conclusão
-
13/12/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 15:04
Juntada de petição
-
13/12/2024 14:57
Juntada de petição
-
12/12/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 10:39
Juntada de petição
-
12/12/2024 00:30
Documento
-
12/12/2024 00:30
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 00:30
Documento
-
11/12/2024 15:06
Juntada de petição
-
10/12/2024 12:49
Documento
-
10/12/2024 01:11
Documento
-
14/11/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 17:30
Conclusão
-
05/11/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 08:58
Juntada de petição
-
01/11/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 13:34
Conclusão
-
21/10/2024 13:03
Juntada de petição
-
17/10/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 14:03
Juntada de documento
-
17/10/2024 13:13
Retificação de Classe Processual
-
16/10/2024 14:33
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824841-94.2023.8.19.0202
Luciana Moreira de Lima Lopes
Banco Bmg S/A
Advogado: Luis Albert dos Santos Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/10/2023 11:14
Processo nº 0847303-32.2024.8.19.0001
Vinicius Martins Mello
Banco Daycoval S.A
Advogado: Edson Novais Gomes Pereira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2024 13:46
Processo nº 0828000-70.2022.8.19.0205
Condominio do Grupamento Residencial Res...
Marcelo Luiz da Silva
Advogado: Elizabeth da Silva Pereira Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/11/2022 10:36
Processo nº 0061585-84.2019.8.19.0001
Daniel da Silva Juvenal
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Luciano Bordignon Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/03/2019 00:00
Processo nº 0803361-77.2022.8.19.0046
Jorge Elias da Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/11/2022 16:31