TJRJ - 0821034-66.2023.8.19.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 20ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:55
Remessa
-
21/07/2025 00:05
Publicação
-
17/07/2025 15:58
Documento
-
17/07/2025 15:41
Conclusão
-
17/07/2025 00:01
Não-Provimento
-
02/07/2025 00:05
Publicação
-
01/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS - PRESIDENTE DA VIGÉSIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA (ANTIGA DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL) , QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL NO PRÓXIMO DIA 17.07.2025, QUINTA-FEIRA, A PARTIR DE 00:00, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS, OS PORVENTURA ADIADOS, EXCETUADOS DO JULGAMENTO AQUELES QUE INCIDIREM AS REGRAS CONTIDAS NO ART. 97 DO NOVO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - 194.
APELAÇÃO 0821034-66.2023.8.19.0202 Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MADUREIRA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0821034-66.2023.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00005970 APELANTE: TGRJ 15 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO: TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM OAB/RJ-198317 ADVOGADO: PRISCILA KEI SATO OAB/RJ-128500 APELADO: RENATO DA SILVA FELIX APELADO: RENATA PINHEIRO DE SOUZA ADVOGADO: DEBORA PAREDES PAIVA OAB/RJ-161104 Relator: DES.
CESAR FELIPE CURY -
30/06/2025 15:22
Inclusão em pauta
-
18/06/2025 19:04
Pauta
-
18/06/2025 14:14
Conclusão
-
18/06/2025 00:05
Publicação
-
16/06/2025 12:05
Mero expediente
-
16/06/2025 10:49
Conclusão
-
06/06/2025 00:05
Publicação
-
04/06/2025 17:58
Documento
-
04/06/2025 17:26
Conclusão
-
04/06/2025 13:01
Não-Provimento
-
21/05/2025 17:33
Documento
-
21/05/2025 00:05
Publicação
-
20/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- Faço público, de ordem do Exmo.
Sr.
Desembargador FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS, Presidente da Vigésima Câmara de Direito Privado (antiga Décima Primeira Câmara Cível), do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que serão julgados em SESSÃO HÍBRIDA, realizada simultaneamente de forma presencial e por videoconferência, no próximo dia 04/06/2025, quarta-feira, a partir de 13 horas, os processos abaixo relacionados e os porventura adiados, na forma da Resolução do CNJ n.º 318/2020 e do Ato Normativo TJRJ N.º 12/2020.
O julgamento será realizado na plataforma MICROSOFT TEAMS.
A Sessão poderá será acessada, sem necessidade de senha, através do link abaixo, disponível, também, na certidão constante dos autos ou pelo site do TJERJ em INSTITUCIONAL> ÓRGÃOS JULGADORES > 2ª INSTÂNCIA > CÂMARAS > 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO > CONSULTAR https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmNkMDEyZTMtMjdkMi00Y2RlLTlmYTEtYTk2OWZjMDhiOTIx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%2233135e17-300d-4065-b219-f43ec31be974%22%7d Não há envio de link pela Secretaria.
Os pedidos de sustentação oral, manifestação ou apenas para acompanhar o julgamento serão admitidos somente através de petição nos autos, protocolizada após a publicação da pauta em até 48 horas úteis antes do início da sessão, devendo o peticionante indicar se participará do julgamento de FORMA PRESENCIAL ou por VIDEOCONFERÊNCIA, informando nome completo e OAB de quem fará a sustentação oral, conforma Art. 108 do novo RITJ, em vigor a partir de 11 de março de 2024. - \qj Orgão Julgador: VIGESIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL) 023.
APELAÇÃO 0821034-66.2023.8.19.0202 Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MADUREIRA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0821034-66.2023.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00005970 APELANTE: TGRJ 15 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO: TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM OAB/RJ-198317 ADVOGADO: PRISCILA KEI SATO OAB/RJ-128500 APELADO: RENATO DA SILVA FELIX APELADO: RENATA PINHEIRO DE SOUZA ADVOGADO: DEBORA PAREDES PAIVA OAB/RJ-161104 Relator: DES.
CESAR FELIPE CURY -
19/05/2025 17:03
Inclusão em pauta
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14/05/2025 15:05
Mero expediente
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12/03/2025 15:25
Conclusão
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12/03/2025 13:01
Pedido de Vista
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07/03/2025 10:40
Documento
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18/02/2025 16:03
Confirmada
-
18/02/2025 00:05
Publicação
-
13/02/2025 15:47
Inclusão em pauta
-
05/02/2025 12:01
Documento
-
03/02/2025 17:45
Documento
-
03/02/2025 17:44
Retirada de pauta
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03/02/2025 16:59
Mero expediente
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03/02/2025 14:37
Conclusão
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24/01/2025 12:13
Confirmada
-
24/01/2025 00:05
Publicação
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16/01/2025 15:36
Inclusão em pauta
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16/01/2025 14:46
Pedido de inclusão
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16/01/2025 00:05
Publicação
-
13/01/2025 11:07
Conclusão
-
13/01/2025 11:00
Distribuição
-
10/01/2025 16:16
Remessa
-
10/01/2025 15:25
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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