TJRJ - 0806454-85.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:41
Decorrido prazo de JAIR SOARES CORTES em 15/09/2025 23:59.
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13/08/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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11/08/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0806454-85.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAYCON SILVA DE SANTANA RÉU: CREDSEA PROMOTORA DE NEGOCIOS DE CREDITO LTDA Não sendo o caso de designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, §3º, CPC), passo ao saneamento do feito.
Rejeito a impugnação à gratuidadede justiça, tendo em vista que não foi demostrada mudança no quadro fático que ensejou a concessão do aludido benefício.
Rejeito a preliminar de faltade interesse de agir porque o interesse processual evidencia-se quando, no momento da propositura da ação, a atuação jurisdicional era necessária à satisfação da pretensão da parte autora.
Sem mais preliminares, declaro saneado o feito.
No presente caso, a questão de fato controvertida diz respeito à celebração do negócio jurídico objeto da demanda.
Assim, sobre esta questão recairá a atividade probatória.
Para dirimi-la, defiro a produção da prova pericial grafotécnica requerida pela parte autora, razão pela qual nomeio como perito o Dr.
Jair Soares Cortes, fixando, desde já, o valor dos honorários em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que serão custeados pela parte ré.
Dispenso, ainda, a apresentação de curriculum, uma vez que se trata de profissional cadastrado no SEJUD, órgão deste TJRJ que exige e mantém o respectivo curriculum do profissional.
Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se o I. perito para dizer se aceita o encargo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de resposta positiva do perito, intime-se a parte ré para que comprove o depósito, em 10 dias.
Com o depósito nos autos, intime-se o auxiliar para que dê início aos trabalhos, devendo entregar o laudo em 30 (trinta) dias, prorrogáveis a pedido justificado.
Indefiro a produção da prova oral, eis que não se mostra apta a dirimir o ponto controvertido da lide.
Registre-se que, quando intimada para tanto, deverá a demandada entregar o contrato diretamente ao expert, na data designada para a realização da perícia, sem a necessidade de acautelamento em cartório.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Substituto -
06/08/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/08/2025 11:53
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:30
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0806454-85.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAYCON SILVA DE SANTANA RÉU: CREDSEA PROMOTORA DE NEGOCIOS DE CREDITO LTDA Diante doentendimento consolidadona tese firmada pelo STJ no REsp 1846649/MA, julgadopela sistemática dos recursos repetitivos, segundoo qual o ônus de comprovar a regularidade da contratação incumbe à instituição financeira, intime-se a parte ré para que informe se possui mais provas a produzir, no prazo de cinco dias, ciente de que o silêncio ensejará o julgamento da lide no estadoem que se encontra.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
MARCIA ANDREA RODRIGUEZ LEMA Juiz Substituto -
12/05/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 11:03
Conclusos para despacho
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23/01/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:44
Decorrido prazo de MAYCON SILVA DE SANTANA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:44
Decorrido prazo de CREDSEA PROMOTORA DE NEGOCIOS DE CREDITO LTDA em 05/12/2024 23:59.
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22/11/2024 11:38
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 17:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/10/2024 17:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MAYCON SILVA DE SANTANA - CPF: *34.***.*49-62 (AUTOR).
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29/10/2024 15:10
Conclusos ao Juiz
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17/10/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 12:49
Juntada de carta
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23/07/2024 16:04
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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23/07/2024 16:03
Juntada de carta
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06/06/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 00:10
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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28/05/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 17:06
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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27/05/2024 14:46
Conclusos ao Juiz
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27/05/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 10:29
Conclusos ao Juiz
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11/03/2024 10:29
Cancelada a movimentação processual
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07/03/2024 12:53
Juntada de carta
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07/03/2024 12:53
Juntada de carta
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06/03/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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