TJRJ - 0841375-70.2024.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 08:39
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:17
Decorrido prazo de ANA MARIA DE SOUZA DANTAS em 23/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 09:34
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0841375-70.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA MARIA DE SOUZA DANTAS RÉU: F.AB.
ZONA OESTE S.A.
A suscita sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da presente demanda.
No entanto, a empresa ré é quem efetua as cobranças, conforme se verifica nos documentos que instruem a contestação, mormente por constar o logotipo da empresa nas faturas de fornecimento de água.
Sendo assim rejeito a preliminar.
O processo não deve ser sentenciado de plano, uma vez que foi requerida a produção de provas; Fixo como ponto controvertido a legalidade da inscrição do nome da autora nos cadastros de restrição ao crédito.
Defiro a expedição de MANDADO DE VERIFICAÇÃO, por meio do OFICIAL DE JUSTIÇA, no endereço objeto da cobrança, cito AV.
BACAXÁ, Nº 359, CASA 1, COSMOS, RIO DE JANEIRO/ RJ, CEP. 23066-451, no que se espera que o i. auxiliar da Justiça lavre termo especificando quem é o responsável pelo imóvel e se a parte Autora é o proprietário e reside no imóvel ou se é conhecida pelo responsável encontrado no local, se o imóvel se encontra locado ou na posse de terceiros e, sendo assim, quem é o locatário/ possuidor e desde quando se encontra na locação/ posse do imóvel, se a parte Autora é conhecida pelos vizinhos, como foi encontrado o imóvel e a sua composição, quantidade de casas no terreno e se há abastecimento de água.
Indefiro o depoimento pessoal tendo em vista que a versão das partes em relação aos fatos encontram-se devidamente narradas nos autos.
Indefiro a produção de prova documental superveniente, exceto no tocante aos documentos novos, nos termos do artigo 435 do Código de Processo Civil; Intimem-se.
Expeça-se o mandado.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
20/05/2025 16:14
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/05/2025 12:11
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 00:20
Decorrido prazo de TIAGO HENRIQUE SANTOS SILVA em 21/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2025 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/01/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:19
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0845823-74.2024.8.19.0209
Ester Vacaro
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Valesca Souza Vilas Boas Barreto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/12/2024 21:23
Processo nº 0800132-32.2023.8.19.0028
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Marllon de Souza Aguiar
Advogado: Rita de Cassia Marotti Sales
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/01/2023 18:24
Processo nº 0804200-35.2025.8.19.0002
Rodrigo Alves Lisboa
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Roberta Oliveira Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/02/2025 22:40
Processo nº 0814295-77.2023.8.19.0008
Ramon Gomes de Melo
Brom'S Multimarcas Comercio de Veiculos ...
Advogado: Talita Fernandes Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/08/2023 10:40
Processo nº 0849976-95.2024.8.19.0001
Tania Regina de Souza
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Tatiana de Oliveira Felicio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/09/2024 13:31