TJRJ - 0802058-19.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 15:44
Baixa Definitiva
-
08/08/2025 01:14
Decorrido prazo de DIEGO ALEIXO REIS em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 01:14
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 01:14
Transitado em Julgado em 08/08/2025
-
08/08/2025 01:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 07/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0802058-19.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO ALEIXO REIS RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Não havendo vícios ou irregularidades, HOMOLOGOo acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTOo processo, com solução de mérito, na forma do artigo 487, III, b do NCPC.
Expeça-se mandado de pagamento, caso necessário.
Cumprido integralmente o acordo, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de julho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
22/07/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 10:40
Homologada a Transação
-
10/07/2025 10:27
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 15:32
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO CAMARGO SAMOGLIA em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 11/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de DIEGO ALEIXO REIS em 09/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
194286493 -
26/05/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0802058-19.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO ALEIXO REIS RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Considerando que o recurso foi mal preparado, JULGO-O DESERTO, com base no artigo 42, $ 2º da Lei 9099/95.
Prossiga-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
23/05/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 18:43
Outras Decisões
-
21/05/2025 15:58
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 07:24
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 01:08
Decorrido prazo de DIEGO ALEIXO REIS em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 18:30
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 17:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/03/2025 17:15
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 17:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/03/2025 17:15
Juntada de Projeto de sentença
-
27/03/2025 17:15
Recebidos os autos
-
25/03/2025 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS
-
24/03/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 02:52
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO CAMARGO SAMOGLIA em 18/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:13
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 06/03/2025 23:59.
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28/02/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 22:10
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 00:06
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2025 16:46
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 09:41
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 18:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/01/2025 14:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/01/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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