TJRJ - 0034717-30.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 10 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Indefiro a compensação de crédito, tendo em vista que o credor tem a faculdade de escolher como vai executar o seu título judicial.
Fls. 144/149 - Recolham-se as custas pertinentes. -
13/08/2025 17:05
Conclusão
-
13/08/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 21:53
Juntada de petição
-
13/06/2025 17:33
Juntada de petição
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se o executado, na forma do art. 513, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%. /r/nFica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC. /r/nSe não for efetuado o pagamento, o executado deverá indicar ao juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, com comprovação da propriedade, sob pena de multa prevista no art. 774 c/c art. 6º do CPC. -
12/05/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 12:04
Conclusão
-
12/05/2025 12:03
Evolução de Classe Processual
-
12/05/2025 12:03
Petição
-
12/05/2025 12:03
Trânsito em julgado
-
21/02/2025 21:06
Juntada de petição
-
18/10/2024 17:29
Conclusão
-
18/10/2024 17:29
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 19:01
Juntada de petição
-
09/08/2024 18:00
Juntada de petição
-
16/07/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 12:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/06/2024 12:12
Conclusão
-
13/06/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 11:28
Juntada de petição
-
24/04/2024 19:52
Juntada de petição
-
20/03/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 11:07
Conclusão
-
21/02/2024 11:07
Decretada a revelia
-
21/02/2024 11:07
Publicado Decisão em 25/03/2024
-
21/02/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 14:14
Conclusão
-
31/01/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 13:55
Juntada de petição
-
28/07/2023 17:12
Juntada de petição
-
13/07/2023 17:57
Juntada de petição
-
11/07/2023 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 16:00
Conclusão
-
11/07/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2023 14:14
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
27/04/2023 14:14
Conclusão
-
27/04/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2023 09:34
Juntada de documento
-
05/04/2023 16:27
Apensamento
-
27/03/2023 11:42
Conclusão
-
27/03/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 17:28
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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