TJRJ - 0814428-30.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 17:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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25/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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23/09/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 16:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/09/2025 16:55
Conclusos ao Juiz
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22/09/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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22/09/2025 16:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/09/2025 17:34
Juntada de Petição de contra-razões
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03/09/2025 01:46
Decorrido prazo de ANDREA RODRIGUES DA SILVA DE BRITTO em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:46
Decorrido prazo de THALYA RODRIGUES DA SILVA PEDRO FIDALGO em 02/09/2025 23:59.
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29/08/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/08/2025 01:37
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,(sec)1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
17/08/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 08:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/08/2025 18:14
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 18:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/08/2025 18:14
Juntada de Projeto de sentença
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14/08/2025 18:14
Recebidos os autos
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14/08/2025 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AMANDA DIAS ANTUNES
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14/08/2025 18:08
Revisão do Projeto de Sentença
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07/08/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 15:44
Juntada de Projeto de sentença
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21/07/2025 15:44
Recebidos os autos
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03/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AMANDA DIAS ANTUNES
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03/07/2025 17:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/07/2025 17:00 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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03/07/2025 17:04
Juntada de Ata da Audiência
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03/07/2025 11:03
Juntada de Petição de outros documentos
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02/07/2025 17:58
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2025 17:46
Juntada de Petição de outros documentos
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30/06/2025 01:15
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 24/06/2025 23:59.
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27/05/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0814428-30.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREA RODRIGUES DA SILVA DE BRITTO, THALYA RODRIGUES DA SILVA PEDRO FIDALGO RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Vistos etc.
Designo a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 03/07/2025 às 17:00 horas, que será realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiências do III Juizado Especial Cível do Fórum Regional da Barra da Tijuca da Comarca da Capital, localizado na Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca.
No início da audiência todos os participantes deverão exibir documentos de identificação pessoal com foto, original, atual e válido em Território Nacional.
Ficam desde logo intimadas as partes e advogados de que deverão protocolar suas respectivas petições, eventuais provas, contestações, Atos Constitutivos, Procurações, Carta de Preposição, substabelecimentos, antes do início da audiência e “sem sigilo”, sob pena de preclusão.
Todas as questões deduzidas serão apreciadas na sentença, conforme dispõe o art. 29, 2ª parte, da Lei 9.099/95.
Cabe ao advogado da parte a informação e intimação da testemunha por ele arrolada, do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil.
INTIMEM-SE.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
22/05/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 14:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/07/2025 17:00 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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15/05/2025 12:03
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 17:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/05/2025 12:48
Audiência Conciliação cancelada para 05/06/2025 12:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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25/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 17:47
Outras Decisões
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16/04/2025 13:04
Juntada de Petição de outros documentos
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16/04/2025 12:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/04/2025 12:36
Conclusos para decisão
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16/04/2025 12:36
Audiência Conciliação designada para 05/06/2025 12:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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16/04/2025 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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