TJRJ - 0806471-85.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 03:24
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 13:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/09/2025 09:13
Juntada de Petição de ciência
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11/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 17:45
Embargos de declaração não acolhidos
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de PETRINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS - EIRELI em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de FRJR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:18
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 12:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/07/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 17:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0806471-85.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS RÉU: PETRINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS - EIRELI, FRJR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
P.I.
Sem custas, nem honorários, na forma da Lei 9099/95.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011 e da Resolução Conjunta 01/2015.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
ITABORAÍ, 10 de julho de 2025.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular -
11/07/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 17:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/07/2025 09:20
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 09:19
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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09/07/2025 09:19
Juntada de Projeto de sentença
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09/07/2025 09:19
Recebidos os autos
-
21/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0806471-85.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS RÉU: PETRINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS - EIRELI, FRJR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Remetam-se os autos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença.
ITABORAÍ, 19 de maio de 2025.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular -
19/05/2025 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIOGO FERREIRA SANTOLIA CANCELA
-
19/05/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
-
18/05/2025 00:18
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2025 00:18
Recebidos os autos
-
18/03/2025 19:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIOGO FERREIRA SANTOLIA CANCELA
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18/03/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 13:00
Conclusos para despacho
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16/03/2025 00:22
Ato ordinatório praticado
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16/03/2025 00:22
Recebidos os autos
-
14/01/2025 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIOGO FERREIRA SANTOLIA CANCELA
-
14/01/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 11:37
Conclusos para despacho
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10/01/2025 00:18
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 00:18
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIOGO FERREIRA SANTOLIA CANCELA
-
08/11/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 00:41
Conclusos ao Juiz
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04/11/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:41
Recebidos os autos
-
04/09/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIOGO FERREIRA SANTOLIA CANCELA
-
20/08/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 17:53
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2024 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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