TJRJ - 0821676-84.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 14:38
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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28/01/2025 09:50
Juntada de Petição de ciência
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23/01/2025 02:20
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 17:52
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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07/01/2025 13:23
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 13:44
Juntada de petição
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18/11/2024 13:29
Juntada de aviso de recebimento
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14/11/2024 00:09
Publicado Despacho em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 DESPACHO Processo: 0821676-84.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONDOMINIO PARQUE JARDIM DAS ACACIAS RÉU: MATHEUS HENRIQUE DOS SANTOS CRUZ BARROS I.
A parte autora é pessoa jurídica.
Portanto, para análise da condição de ME ou EPP, INTIME-SE a parte autora para juntar aos autos cópia da última declaração de IRPJ (Simples Nacional) entregue à Receita Federal.
O prazo é de 05 dias, sob pena de extinção.
II.
Conforme disposto no Enunciado 02/2016 - COJES/TJ - "comprovante de residência e procuração - validade para efeito processual.
A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração, ambos com data inferior a três meses".
A procuração anexada à inicial não é atual.
No intuito de comprovar seu domicílio nesta Comarca, deve a parte autora acostar aos autos faturas atualizadas (dentro dos três últimos meses), de empresas concessionárias de serviços públicos (luz, água, telefone fixo ou gás encanado) do imóvel onde reside; não possuindo conta em seu nome, as faturas (luz, água, telefone fixo ou gás encanado) poderão vir em nome dos genitores ou cônjuges (mediante certidão de casamento) que com ele residam; caso resida com pessoa diversa das mencionadas, poderá trazer declaração de residência, em seu original, com a cópia dos documentos de identidade e CPF do declarante titular da fatura apresentada (luz, água, telefone fixo ou gás encanado).
Regularize-se (procuração) no prazo de 05 dias.
Intime-se.
III.
A assentada de index 154374293 informa a ausência da parte RÉ à Audiência de Conciliação.
Certifique o cartório se o réu foi devidamente citado/intimado para a audiência (retorno do AR ou envio eletrônico).
Certificados a intimação e o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 7 de novembro de 2024.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
12/11/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 15:48
Conclusos para despacho
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05/11/2024 15:48
Audiência Conciliação realizada para 04/11/2024 15:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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05/11/2024 15:48
Juntada de Ata da Audiência
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05/11/2024 15:47
Juntada de ata da audiência
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01/11/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2024 10:35
Audiência Conciliação designada para 04/11/2024 15:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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09/10/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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