TJRJ - 0822027-57.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 18:31
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 18:31
Baixa Definitiva
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10/06/2025 18:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/06/2025 18:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 18:31
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A. em 19/05/2025 23:59.
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09/05/2025 10:41
Juntada de Petição de ciência
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05/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo: 0822027-57.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVIA MAIRA LEITE BELO RÉU: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A., ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A, SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes intimadas de que a sentença poderá ser objeto de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do dia útil seguinte.
Caso haja recurso, certifique o Cartório a tempestividade e o correto recolhimento das custas, remetendo, em seguida, os autos à conclusão.
Com a intimação da sentença, fica também a Parte Ré intimada de que deverá efetuar o pagamento (obrigações pecuniárias) em 15 (quinze) dia A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO– se foi condenada a pagar quantia certa –, na forma do art. 52, III, da lei 9099/95, sob pena de, iniciada a execução, incidir a multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Ultimadas as providências legais e nada sendo requerido em 05 dias após a expedição do mandado de pagamento com quitação anterior, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE EM DEFINITIVO.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 14 de abril de 2025.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
30/04/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/04/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
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12/04/2025 18:13
Projeto de Sentença - Indeferida a petição inicial
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12/04/2025 18:13
Juntada de Projeto de sentença
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12/04/2025 18:13
Recebidos os autos
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24/03/2025 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO RICARDO MOREIRA MONTEIRO
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27/11/2024 15:18
Juntada de Petição de ciência
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 DESPACHO Processo: 0822027-57.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVIA MAIRA LEITE BELO RÉU: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A., ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A, SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S A A parte autora se manifestou no id. 156846874 pelo julgamento antecipado da lide.
Os réus permaneceram inerte quanto à intimação de id. 155560272, consoante certidão de id. 157601521.
Considero o silêncio do réu como concordância com o julgamento antecipado da lide e a dispensa da AIJ.
Isso posto, remetam-se os autos ao juiz leigo para elaboração do projeto de sentença.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 25 de novembro de 2024.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
26/11/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 12:38
Conclusos para despacho
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25/11/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 10:02
Juntada de aviso de recebimento
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 DESPACHO Processo: 0822027-57.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVIA MAIRA LEITE BELO RÉU: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A., ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A, SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Ao cartório para o controle de prazo conforme assentada de index 155560272.
Certificados a intimação e o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 12 de novembro de 2024.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
12/11/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 14:30
Conclusos para despacho
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11/11/2024 14:30
Audiência Conciliação realizada para 11/11/2024 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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11/11/2024 14:30
Juntada de Ata da Audiência
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10/11/2024 00:09
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A. em 08/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 00:09
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A em 08/11/2024 23:59.
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10/11/2024 00:09
Decorrido prazo de SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A. em 08/11/2024 23:59.
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10/11/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 08/11/2024 23:59.
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08/11/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 19:13
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:01
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 14:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/10/2024 14:51
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:35
Publicado Despacho em 21/10/2024.
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20/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2024 13:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/10/2024 13:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/10/2024 13:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/10/2024 13:04
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 13:04
Audiência Conciliação designada para 11/11/2024 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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14/10/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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