TJRJ - 0805778-85.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:56
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0805778-85.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE REIS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A DESPACHO A fim de ser verificada a hipossuficiência alegada, venha pelo autor a informação precisa a respeito dos bens que compõem o seu patrimônio (bens imóveis - sobretudo onde reside, automóvel, aplicação financeira, etc - se for o caso, fornecendo as duas últimas declarações de IRPF completas e extratos bancários dos últimos 3 meses), para que se possa aferir a situação patrimonial e econômica.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
Para fim de apreciação do requerimento de tutela antecipada, intime-se o autor para que, no prazo de 5 (cinco) dias: (1) junte aos autos asfaturasdosmesesdo ano anterior iguaisao do período do consumo impugnado; (2) junte aos autos as faturas e os respectivos comprovantes de pagamento dos 6 (seis)meses anteriores ao período do consumo impugnado; (3) efetueo pagamento por consignação judicial do valor médio do consumo faturado nos 6 (seis)meses anteriores ao período do consumo impugnado,nos termos do enunciado nº 195 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
27/05/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0805778-85.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE REIS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A DESPACHO A fim de ser verificada a hipossuficiência alegada, venha pelo autor a informação precisa a respeito dos bens que compõem o seu patrimônio (bens imóveis - sobretudo onde reside, automóvel, aplicação financeira, etc - se for o caso, fornecendo as duas últimas declarações de IRPF completas e extratos bancários dos últimos 3 meses), para que se possa aferir a situação patrimonial e econômica.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
Para fim de apreciação do requerimento de tutela antecipada, intime-se o autor para que, no prazo de 5 (cinco) dias: (1) junte aos autos asfaturasdosmesesdo ano anterior iguaisao do período do consumo impugnado; (2) junte aos autos as faturas e os respectivos comprovantes de pagamento dos 6 (seis)meses anteriores ao período do consumo impugnado; (3) efetueo pagamento por consignação judicial do valor médio do consumo faturado nos 6 (seis)meses anteriores ao período do consumo impugnado,nos termos do enunciado nº 195 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
22/05/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 11:29
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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