TJRJ - 0811541-15.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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19/08/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 16:56
Juntada de Petição de contra-razões
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12/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0811541-15.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO COSTA SANTANA RÉU: BANCO SAFRA S.A.
Recebo o recurso inominado no efeito devolutivo.
Ao recorrido.
Após, com ou sem resposta, certificados, remetam-se os autos ao Conselho Recursal.
NITERÓI, 5 de agosto de 2025.
CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto -
06/08/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:49
Outras Decisões
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04/08/2025 17:38
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 17:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/08/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 17:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/07/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:53
Decorrido prazo de THIAGO COSTA SANTANA em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Recebo os Embargos de Declaração interpostos, porque presentes os requisitos de admissibilidade, porém os rejeito, uma vez que na Sentença recorrida não há omissão, contradição ou obscuridade.
A modificação pretendida deverá ser manejada pela via recursal própria, mantida a Sentença tal como lançada. -
15/07/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/07/2025 11:53
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 12:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 09:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/07/2025 12:01
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 12:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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02/07/2025 12:01
Juntada de Projeto de sentença
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02/07/2025 12:01
Recebidos os autos
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03/06/2025 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANA VIEIRA MAIA
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03/06/2025 11:59
Audiência Conciliação realizada para 03/06/2025 12:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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03/06/2025 11:59
Juntada de Ata da Audiência
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02/06/2025 19:33
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Pretende a parte autora a concessão da antecipação dos efeitos da tutela.
Todavia, no caso sob exame, há necessidade de aguardar-se a fase instrutória para, após a colheita das provas, observado o princípio do contraditório, poder o Juízo dirimir o conflito de interesses submetido a sua apreciação.
Dessa forma, considero não preenchidos os requisitos legais necessários e indefiro, por ora, o requerimento de antecipação de tutela.
Aguarde-se a audiência designada. -
19/05/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:12
Outras Decisões
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12/05/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 15:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 15:49
Conclusos para despacho
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11/04/2025 15:49
Audiência Conciliação designada para 03/06/2025 12:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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11/04/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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