TJRJ - 0807918-78.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:01
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA TAVARES DOS SANTOS em 08/09/2025 23:59.
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02/09/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 03:10
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:10
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 29/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:49
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 25/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:19
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo: 0807918-78.2025.8.19.0054 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARIA FRANCISCA TAVARES DOS SANTOS EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A, ITAU SEGUROS S/A Intime-se o executado, na forma dos artigos 513, §2º, inciso I c/c 523, §1º do CPC, para pagar, no prazo de quinze dias ÚTEIS, o valor apresentado pela exequente em sua planilha, alertando-o de que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%.
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do artigo 523 do CPC.
Não tendo sido efetuado o pagamento pelo devedor no prazo legal, certifique-se e intime-se a credora para que indique bens passíveis de penhora, acaso ainda não o tenha feito.
SÃO JOÃO DE MERITI, 11 de agosto de 2025.
CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto -
12/08/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 17:11
Outras Decisões
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11/08/2025 10:11
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 15:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 19:16
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 19:16
Outras Decisões
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31/07/2025 12:46
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2025 02:49
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:49
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:36
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:36
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 15/07/2025 23:59.
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11/07/2025 10:18
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:38
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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29/06/2025 01:29
Publicado Decisão em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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27/06/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 12:05
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo: 0807918-78.2025.8.19.0054 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARIA FRANCISCA TAVARES DOS SANTOS EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A, ITAU SEGUROS S/A O bloqueio on-line logrou a INTEGRALIDADE DO CRÉDITO, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente (por OJA) caso não haja patrono cadastrado nos autos, a se manifestar sobre o bloqueio - no PRAZO DE 05 DIAS - nos termos do art. 854, §3º, do CPC.
Findo o prazo sem manifestação do executado, voltem-me conclusos para convolação do bloqueio em penhora, nos termos do art. 854, §5º, e transferência dos valores para a conta judicial.
SÃO JOÃO DE MERITI, 23 de junho de 2025.
AKIRA SASAKI Juiz Substituto -
23/06/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 18:42
Outras Decisões
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23/06/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo: 0807918-78.2025.8.19.0054 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARIA FRANCISCA TAVARES DOS SANTOS EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A, ITAU SEGUROS S/A Da análise dos autos, constato que o devedor deixou de comprovar o cumprimento da obrigação tempestivamente.
Considerando a ordem de preferência trazida pelo art. 835, do CPC, DEFIRO O BLOQUEIO "on-line" nos valores postulados pelo exequente por meio do Sistema SISBAJUD, na forma do artigo 854 do CPC.
Aguarde-se por 30 dias para verificação dos valores bloqueados, eis que se trata de bloqueio on-line na modalidade "teimosinha", sendo desnecessária a intimação das partes acerca dessa decisão.
SÃO JOÃO DE MERITI, 18 de junho de 2025.
AKIRA SASAKI Juiz Substituto -
18/06/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 13:58
Outras Decisões
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18/06/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 16/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA TAVARES DOS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA TAVARES DOS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:15
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo: 0807918-78.2025.8.19.0054 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARIA FRANCISCA TAVARES DOS SANTOS EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A, ITAU SEGUROS S/A Aguarde-se a preclusão do prazo para eventual impugnação.
SÃO JOÃO DE MERITI, 23 de maio de 2025.
AKIRA SASAKI Juiz Substituto -
23/05/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 17:34
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 01:26
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA TAVARES DOS SANTOS em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:26
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:26
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 20/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:19
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 14:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA FRANCISCA TAVARES DOS SANTOS - CPF: *07.***.*21-13 (EXEQUENTE).
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15/04/2025 19:00
Conclusos para decisão
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14/04/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 17:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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