TJRJ - 0807660-09.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 15:15
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 14:34
Juntada de carta
-
30/07/2025 17:53
Expedição de Ofício.
-
30/07/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 17:07
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de FABIO COELHO DOMINGOS em 02/06/2025 23:59.
-
18/05/2025 08:44
Juntada de Petição de ciência
-
16/05/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 00:41
Publicado Sentença em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Criminal da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, 302, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0807660-09.2025.8.19.0203 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: FABIO COELHO DOMINGOS RÉU: MAYARA PEREIRA DOURADO NOVAIS Vistos etc.
Trata-se de Ação Cautelarajuizado por Fabio Coelho Domingos em face de sua ex-convivente, aRequerida Mayara Pereira Dourado Novais,com pedido de tutela de urgência, de afastamento e proibição de contato pessoal, virtual ou por terceiros.
De acordo com a inicial de index 176967775, o Requerente foi agredido fisicamente pela família da Requerida.
Ademais, informa quea ex-conviventenão aceita o fim do relacionamento e há receio de a Requerida buscar outros meios de causar prejuízo ao Requerido.
Em rigor técnico, inexiste previsão legal de instauração de medida cautelar por iniciativa da vítimade forma independente, sem a investigação ou ação penal correlata, em se tratando de suposto delito que desafia ação penal pública.
Pelo exposto, tendo em vista a impossibilidade jurídica do pedido, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, c/c artigo 3º do Código de Processo Penal, em razão da ausência de previsão legal para processar e julgar medidas protetivas em Vara Criminal.
Ciência ao Ministério Público.
Após as comunicações de praxe, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
AYLTON CARDOSO VASCONCELLOS Juiz Titular -
14/05/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 17:52
Indeferida a petição inicial
-
06/05/2025 18:44
Conclusos ao Juiz
-
27/04/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 09:37
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822006-22.2024.8.19.0066
Rita de Cassia Silva Carvalho do Nascime...
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Andreza da Silva Gomes Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2024 15:03
Processo nº 0835860-94.2023.8.19.0203
Kelly Cristina Pereira Alberto da Silva
Postalis
Advogado: Leticia Araujo dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/09/2023 20:59
Processo nº 0800470-43.2024.8.19.0069
Olivan de Jesus da Silva Riscado
Prolagos S/A - Concessionaria de Servico...
Advogado: Jonny da Silva Guimaraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/03/2024 15:53
Processo nº 0803972-07.2025.8.19.0052
Arlete Marinha da Silva Conceicao
Banco Agibank S.A
Advogado: Thayna de Macedo Marinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2025 10:50
Processo nº 0003296-93.2023.8.19.0042
Cristiana Maria Semola
Municipio de Petropolis
Advogado: Anderson Mansini Lepsch
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/06/2023 00:00