TJRJ - 0802967-47.2025.8.19.0052
1ª instância - Araruama 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 00:09
Juntada de Petição de contra-razões
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28/08/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 11:17
Juntada de Petição de apelação
-
08/08/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 14:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/08/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 02:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 17/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 16:32
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 11:22
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DESPACHO Processo: 0802967-47.2025.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA GLORIA CARVALHO BARONI E SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
Aba 48.
Defiro.
Diligencie-se no endereço ora informado, observados os termos da decisão retro proferida.
ARARUAMA, 1 de julho de 2025.
ANNA KARINA GUIMARAES FRANCISCONI Juiz Titular -
01/07/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 15:03
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DECISÃO Processo: 0802967-47.2025.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA GLORIA CARVALHO BARONI E SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. 1.
Aba 41.
Os documentos acostados aos autos revelam a presença dos requisitos autorizadores da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil.
A probabilidade do direito encontra respaldo na nos descontos realizados diretamente na conta corrente da demandante, conforme extrato acostado aos autos.
De igual turno, o perigo de dano é latente, ante a natureza alimentar da verba atingida, a condição de pessoa idosa, e a iminência de novos descontos que comprometem sua subsistência básica.
Diante do exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que o segundo réu se abstenha de realizar quaisquer descontos diretos na conta bancária da autora vinculada ao contrato objeto da lide, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais).
Diligencie-se por OJA de plantão. 2.
Sem prejuízo, intime-se o 2º réu para que comprove se a portabilidade foi efetivada e se houve a transferência de troco para a conta da demandante, sob pena de se reputar como admissível a tese sustentada pela autora.
ARARUAMA, 25 de junho de 2025.
ANNA KARINA GUIMARAES FRANCISCONI Juiz Titular -
25/06/2025 16:11
Expedição de Informações.
-
25/06/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/06/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de MONICA CARDOSO DOMINGUES em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 Certifico que a contestação foi apresentada tempestivamente.
DE ACORDO COM A ORDEM DE SERVIÇO 01/2020, Art. 3º, IX: 1 - Em réplica, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. 2 - Especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir, no mesmo prazo, sob pena de perda da prova. 3 - Informem as partes, na mesma ocasião, se há interesse na realização da audiência de conciliação, importando o silêncio em desinteresse.
ARARUAMA, 28 de maio de 2025.
ANDRESSA DOS SANTOS DO COUTO SILVA Neil Machado Pinheiro - Chefe de Serventia - Matr. 01/29059 -
06/06/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DESPACHO Processo: 0802967-47.2025.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA GLORIA CARVALHO BARONI E SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
Certifique-se quanto à tempestividade da contestação.
Em réplica, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em igual prazo, esclareçam as partes as provas que pretendem produzir, justificadamente, sob pena de preclusão.
ARARUAMA, 23 de maio de 2025.
ANNA KARINA GUIMARAES FRANCISCONI Juiz Titular -
23/05/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 17:39
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 15:05
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 01:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/05/2025 23:59.
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20/05/2025 12:02
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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