TJRJ - 0873780-29.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 17:23
Baixa Definitiva
-
26/08/2025 17:20
Documento
-
01/08/2025 00:05
Publicação
-
30/07/2025 14:45
Documento
-
30/07/2025 12:37
Conclusão
-
28/07/2025 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
10/07/2025 00:05
Publicação
-
09/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
SR(A). , PRESIDENTE DA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL (SEM VIDEOCONFERÊNCIA), COM INÍCIO EM 28/07/2025 E TÉRMINO EM 01/08/2025, OS SEGUINTES PROCESSOS, CUJOS INTERESSADOS PODERÃO MANIFESTAR A SUA DISCORDÂNCIA NO PRAZO COMPREENDIDO ENTRE ESTA PUBLICAÇÃO (COM FINS DE INTIMAÇÃO) E EM ATÉ 48HS ANTES DO INÍCIO DO JULGAMENTO, PRESUMINDO-SE O ASSENTIMENTO EM CASO DE SILÊNCIO.
DESTAS OPOSIÇÕES, NÃO SERÃO CONSIDERADOS OS PEDIDOS REFERENTES AO JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONFORME DELIBERADO PELO COLEGIADO DESTA CÂMARA, BEM COMO DETERMINADO POR SUA EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA PRESIDENTE: - 202.
APELAÇÃO 0873780-29.2023.8.19.0001 Assunto: Limitação de Percentual Ou Descontos em Empréstimo Consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 5 VARA CIVEL Ação: 0873780-29.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00242131 APELANTE: IURI CALATRONE ZANCONATO ADVOGADO: CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS OAB/RJ-123032 APELADO: BANCO BRADESCO S A ADVOGADO: BARBARA CRISTINA MATTOS RAMALHO CUNHA DA SILVA OAB/RJ-118650 ADVOGADO: ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO OAB/RJ-178368 APELADO: BANCO SAFRA S.A.
ADVOGADO: DR(a).
ALEXANDRE FIDALGO OAB/SP-172650 APELADO: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB/SP-422255 ADVOGADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB/RJ-153999 Relator: DES.
CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA -
08/07/2025 16:44
Inclusão em pauta
-
02/07/2025 20:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
01/07/2025 11:15
Conclusão
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16/06/2025 00:05
Publicação
-
13/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0873780-29.2023.8.19.0001 Assunto: Limitação de Percentual Ou Descontos em Empréstimo Consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 5 VARA CIVEL Ação: 0873780-29.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00242131 APELANTE: IURI CALATRONE ZANCONATO ADVOGADO: CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS OAB/RJ-123032 APELADO: BANCO BRADESCO S A ADVOGADO: BARBARA CRISTINA MATTOS RAMALHO CUNHA DA SILVA OAB/RJ-118650 ADVOGADO: ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO OAB/RJ-178368 APELADO: BANCO SAFRA S.A.
ADVOGADO: DR(a).
ALEXANDRE FIDALGO OAB/SP-172650 APELADO: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB/SP-422255 ADVOGADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB/RJ-153999 Relator: DES.
CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA DECISÃO: Apelante: IURI CALATRONE ZANCONATO Apelado1: Apelado2: Apelado3: BANCO BRADESCO S A BANCO SAFRA S.A.
BANCO DO BRASIL S A Relator: DES.
CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA ...
D E C I S Ã O Converto o feito em diligência.
Traga a parte embargante seus três últimos contracheques atualizados, para análise dos percentuais dos descontos.
Prazo de 10 (dez) dias.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA Relator Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Segunda Câmara de Direito Privado (Antiga 3ª Câmara Cível) ?Apelação Cível nº 0873780-29.2023.8.19.0001 _____________________________________________________________________________________________ Secretaria da Segunda Câmara de Direito Privado (Antiga 3ª Câmara Cível) Rua Dom Manuel, 37, 5º andar - Sala 512 - Lâmina III Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-090 Tel.: + 55 21 3133-6003 - E-mail: [email protected] - PROT. 12263 1 -
11/06/2025 18:03
Decisão
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05/06/2025 11:25
Conclusão
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28/05/2025 00:05
Publicação
-
27/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0873780-29.2023.8.19.0001 Assunto: Limitação de Percentual Ou Descontos em Empréstimo Consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 5 VARA CIVEL Ação: 0873780-29.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00242131 APELANTE: IURI CALATRONE ZANCONATO ADVOGADO: CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS OAB/RJ-123032 APELADO: BANCO BRADESCO S A ADVOGADO: BARBARA CRISTINA MATTOS RAMALHO CUNHA DA SILVA OAB/RJ-118650 ADVOGADO: ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO OAB/RJ-178368 APELADO: BANCO SAFRA S.A.
ADVOGADO: DR(a).
ALEXANDRE FIDALGO OAB/SP-172650 APELADO: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB/SP-422255 ADVOGADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB/RJ-153999 Relator: DES.
CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA DESPACHO: ...
DESPACHO Ao embargado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025.
DES.
CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro GAB.
DES CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) APELAÇÃO nº 0873780-29.2023.8.19.0001 PALÁCIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FÓRUM CENTRAL Av.
Erasmo Braga, 115 - Centro / CEP: 20020-903 -
26/05/2025 11:19
Mero expediente
-
23/05/2025 11:18
Conclusão
-
15/05/2025 14:16
Documento
-
14/05/2025 00:05
Publicação
-
13/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0873780-29.2023.8.19.0001 Assunto: Limitação de Percentual Ou Descontos em Empréstimo Consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 5 VARA CIVEL Ação: 0873780-29.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00242131 APELANTE: IURI CALATRONE ZANCONATO ADVOGADO: CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS OAB/RJ-123032 APELADO: BANCO BRADESCO S A ADVOGADO: BARBARA CRISTINA MATTOS RAMALHO CUNHA DA SILVA OAB/RJ-118650 ADVOGADO: ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO OAB/RJ-178368 APELADO: BANCO SAFRA S.A.
ADVOGADO: DR(a).
ALEXANDRE FIDALGO OAB/SP-172650 APELADO: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB/SP-422255 ADVOGADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB/RJ-153999 Relator: DES.
CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS.
MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS.
PLEITO PARA LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS.SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
ART. 14, PARÁGRAFO 3º, DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.215/2001.
MANUTENÇÃO.1.
Trata-se de ação de obrigação de fazer objetivando a limitação do desconto dos empréstimos consignados contratados pelo autor a 30% (trinta por cento) dos seus rendimentos.
Sentença de improcedência do pedido. 2.
Preliminar de nulidade da sentença para adequação ao rito da lei de superendividamento.
Rejeição.
Ação ajuizada pelo rito comum, objetivando tão somente e limitação dos descontos, e não em atenção ao rito especial da Lei de nº 14.181/2021, que visa a instauração de processo de repactuação de dívidas.
Demandante que não postulou a repactuação nem apresentou plano de pagamento dos credores.3.
No mérito, quanto aos descontos realizados no contracheque, no caso o autor é militar da União.
Modificação do posicionamento desta relatoria, filiando-nos ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que se aplica ao caso a regra específica prevista no § 3º, do artigo 14, da Medida Provisória nº 2.215, de 31 de agosto de 2001, que fixa em 70% (setenta por cento) o limite aplicável à totalidade de descontos efetuados, a qualquer título, na folha de pagamento do militar das forças armadas. 4. Órgão Especial deste TJRJ que julgou improcedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade do § 3º, do artigo 14, da Medida Provisória nº 2.215/2001, nos autos do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 0048315- 23.2015.8.19.0004.5.
In casu, pode-se concluir que os descontos existentes, a título de empréstimos, atingem menos de 70% (setenta por cento) dos rendimentos do autor, de modo que a sentença de improcedência do pedido dever ser mantida.DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES.
RELATOR(A). -
12/05/2025 15:49
Documento
-
09/05/2025 15:16
Conclusão
-
05/05/2025 00:00
Não-Provimento
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08/04/2025 00:05
Publicação
-
04/04/2025 15:31
Inclusão em pauta
-
02/04/2025 00:05
Publicação
-
31/03/2025 19:39
Remessa
-
28/03/2025 11:04
Conclusão
-
28/03/2025 11:00
Distribuição
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27/03/2025 13:05
Remessa
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27/03/2025 13:04
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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